O Juiz titular da 5ª Zona Eleitoral de Nova Andradina (MS), Robson Celeste Candelório, negou o pedido de impugnação contra a candidatura à Prefeito de Taquarussu (MS), de João Clovis Crivelli, do PSD.
O pedido de impugnação de candidatura teria sido pleiteado pela coligação “Taquarussu não Pode Parar”.
A coligação alegava que, João do Bruno, teria sido condenado por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa.
Porém o magistrado entendeu que, João do Bruno, de fato teve seus direitos políticos suspenso. Porém não resultou em enriquecimento ilícito.
Não foi encontrado dano ao erário público, levando o magistrado a sentenciar o pedido da coligação “Taquarussu não Pode Parar” como improcedente. E também não se enquadrando em ato de inegibilidade.
João do Bruno já está apito a concorrer
Por sua vez, o titular da 5ª Zona Eleitoral, na mesma sentença, deferiu o seu pedido de candidatura a prefeito.
Desta forma, João do Bruno está na disputa pela Prefeitura e se encontra apito a prosseguir com a campanha, liderando a coligação “Retomando o Progresso”. (Vale do Ivinhema Agora)

