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Política

Justiça Eleitoral nega pedido de ação de impugnação contra João do Bruno

O Juiz titular da 5ª Zona Eleitoral de Nova Andradina (MS), Robson Celeste Candelório, negou o pedido de impugnação contra a candidatura à Prefeito de Taquarussu (MS), de João Clovis Crivelli, do PSD.

O pedido de impugnação de candidatura teria sido pleiteado pela coligação “Taquarussu não Pode Parar”.

A coligação alegava que, João do Bruno, teria sido condenado por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa.

Porém o magistrado entendeu que, João do Bruno, de fato teve seus direitos políticos suspenso. Porém não resultou em enriquecimento ilícito.

Não foi encontrado dano ao erário público, levando o magistrado a sentenciar o pedido da coligação “Taquarussu não Pode Parar” como improcedente. E também não se enquadrando em ato de inegibilidade.

João do Bruno já está apito a concorrer

Por sua vez, o titular da 5ª Zona Eleitoral, na mesma sentença, deferiu o seu pedido de candidatura a prefeito.

Desta forma, João do Bruno está na disputa pela Prefeitura e se encontra apito a prosseguir com a campanha, liderando a coligação “Retomando o Progresso”.  (Vale do Ivinhema Agora)

 

 

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