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Política

Justiça nega ação de senadora eleita que pedia inelegibilidade de primeiro suplente

por: midiamax
O desembargador Sérgio Fernandes Martins do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) negou o pedido da senadora eleita Soraya Thronicke (PSL) e de seu segundo suplente, Danny Fabrício Cabral Gomes, para que seja decretada a inelegibilidade do presidente regional do PSL, Rodolfo Oliveira Nogueira. Rodolfo também é o primeiro suplente de Soraya.

A briga entre a senadora e o presidente do PSL em Mato Grosso do Sul teria iniciado, segundo os autos, quando Soraya descobriu que Rodolfo estaria imprimindo material de campanha com o nome de Jair Bolsonaro, candidato à presidência, juntamente com o nome de outros candidatos ao Senado por Mato Grosso do Sul que não eram coligados.

De acordo com a senadora e o segundo suplemente, “o material de propaganda estava incorreto, porque induziu o eleitor a pensar que os candidatos ao senado pelo PSL seriam” outros. “A conduta do representado incorreu em abuso de poder econômico, quando da confecção de material gráfico de propaganda eleitoral”.

Na decisão consta que, “a inicial contém descrição de fatos que poderiam ser tido como prejudiciais a Jair Bolsonaro, candidato ao cargo de presidente da República, mas não aos próprios representantes. Por mais que se empenhem em provar que o material publicitário divulgado pelo representado lhes acarretou prejuízo eleitoral, o fato é que o candidato a presidente em questão é a única parte legitimada para buscar pôr termo àquela situação, por meio de ação judicial”.

“Frente ao exposto, com fulcro no art. 76, 2.ª figura, do Regimento Interno c/c art. 18 e art. 485, VI, do CPC, julgo extinto a presente ação de investigação judicial eleitoral, sem resolução do mérito”, decidiu o desembargador.

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