Na sentença, também fica determinado que seja feita a divulgação, no site da Prefeitura, de que o pregão foi suspenso.

De acordo com o Promotor de Justiça Felipe Almeida Marques, a ação foi necessária, pois, ao tomar conhecimento da realização do pregão e realizar diligências, verificou-se que valor do contrato a ser celebrado com a Prefeitura Municipal de Água Clara e a empresa vencedora da licitação é de R$ 2.896.000,47 (dois milhões oitocentos e noventa e seis mil reais e quarenta e sete centavos); além de constatar que as outras duas empresas consultadas foram “Auto Posto Rio Pardo Ltda.” e “Continental Comércio de Combustíveis e Derivados Ltda.”, pertencentes aos municípios de Ribas do Rio Pardo e Campo Grande, respectivamente.

Ele explica, ainda, que a cotação de preço realizada pela municipalidade, na fase preparatória, levou em consideração, tão somente, os preços apresentados por um único posto de combustível da comarca, ou seja, a empresa que já estaria sendo contratada através de dispensa de licitação.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS