Vale do Ivinhema Agora
Região

Lei estabelece requisitos para inscrição no Programa Habitacional “Condomínio do Idoso”

João Cláudio 

 

Seleção dos idosos que vão ocupar as casas será feita pela Agehnova. O período de inscrição dos interessados será divulgado nos próximos meses.

Cogecom,

 

Este ano, a Prefeitura de Nova Andradina inaugura um condomínio residencial exclusivo para as pessoas da terceira idade. Trata-se de um programa habitacional idealizado pelo prefeito José Gilberto Garcia que irá oferecer um local digno, com conforto, boa convivência e qualidade de vida às pessoas com mais de 60 anos.

A principal diferença entre o Condomínio do Idoso e os demais programas habitacionais é que o município apenas transfere o usufruto do imóvel ao idoso.

Os critérios necessários para que a pessoa se habilite a ocupar uma das 20 moradias do condomínio foram aprovados por meio da Lei n° 1.498, de 5 de dezembro de 2018.

De acordo com a legislação sancionada pelo poder executivo municipal, a seleção dos idosos que vão ocupar as casas será feita pela Agehnova. O período de inscrições dos interessados deverá ser divulgado nos próximos meses.

Os idosos interessados na permissão de uso das unidades habitacionais deverão preencher os seguintes requisitos:

• estar cadastrado pela Agência Municipal de Habitação de Nova Andradina (AGEHNOVA); residirem há mais de 2 anos no município;

• não serem proprietários de imóvel urbano e rural nos últimos 24 meses;

• unidades deverão ser constituídas, preferencialmente, por membros que sejam casados ou convivam em união estável por mais de 1 ano, sendo que, excepcionalmente, quando não houver interessados casados ou com companheiro, poderá ser ocupado por idoso individualmente;

• renda familiar mensal igual ou inferior a 2 salários mínimos;

• ter mais de 60 anos de idade; ser independente para as atividades da vida diária e ter autonomia física e mental;

• jamais terem sido contemplados por programas habitacionais com utilização de recursos públicos no âmbito federal, estadual ou municipal;

• a permissão de uso é gratuita, sendo proibido modificar, emprestar, locar ou ceder o imóvel. Também não é autorizada a implantação de barreiras arquitetônicas e urbanística nas residências e demais áreas do Condomínio, em razão da acessibilidade ao idoso;

• as residências não poderão possuir residentes permanentes com idade inferior a 60 anos, inclusive o cônjuge.

Cb image default
João Cláudio

Condomínio social oferece tranquilidade aos idosos

O Condomínio do Idoso está sendo construído no Jardim Bela Vista II. São 10 blocos com um total de 20 unidades habitacionais.

Em cada bloco, lado a lado (geminada), estão erguidas duas unidades habitacionais, com área total de 61,81m². Cada residência (30,91m²) conta com sala-cozinha, quarto, banheiro e varanda.

Além das adaptações de acessibilidade feitas nas unidades, o condomínio preza pela socialização. Para isso, está previsto ainda a construção de uma área de convivência e lazer, academia de saúde, quiosques e outros equipamentos esportivos para uso exclusivo dos idosos.

O governo municipal poderá encaminhar profissionais de saúde para a realização de atendimentos periódicos para os moradores do condomínio.

O valor total do investimento é de R$ 577.822,83.

Related posts

Café com pioneiros ressalta história da Festa do Sereno

Anaurelino Ramos

Prefeitura altera horário de expediente no dia do jogo do Brasil na Copa do Mundo

Anaurelino Ramos

Em dia de jogo do Brasil, agências do Detran de MS terão horário especial e mudanças nos exames

Anaurelino Ramos

Deixe um Comentário