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Motorista e transportadora terão que pagar R$ 30 mil por não entregar mercadoria

Carga de 38.020 kg de milho saiu de Naviraí e deveria ser entregue em Catanduva, Paraná

Por: Campo Grande News

Motorista e transportadora foram condenados a pagar R$ 30.215,35 a cliente por não entregar carga de milho no destino final. O processo correu pela 5ª Vara Cível de Dourados, a 233 quilômetros de Campo Grande.

Conforme divulgado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o autor do processo explicou que a transportadora foi contratada para levar 38.020 quilos de milho de Naviraí até Catanduva, no Paraná. Pelo transporte, o cliente pagou R$ 3.231,70 e a carga valia R$ 26.981,65.

A defesa da transportadora informou que entregou a mercadoria e que o comprovante de desembarque era verídico. Também disse que precisou arcar com pedágio de R$ 100, já que não recebeu o vale-pedágio. Devido a essa reclamação, solicitou receber R$ 6.463,40, já que a multa para a violação da lei que cita o pedágio, impõe pagamento no dobro do custo do frete.

Na mesma linha, o motorista também informou que a entrega foi realizada e pediu pela improcedência da ação.

De acordo com o juiz César de Souza Lima, responsável pela sentença, os réus não entregaram documentos e testemunhas como prova, “nessa esteira, temos que a alegação da requerente, de que os cereais não foram entregues ao seu destinatário, é verdadeira, mormente porque este fato foi confirmado pelo destinatário”.

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