Vale do Ivinhema Agora
Região

Motorista e transportadora terão que pagar R$ 30 mil por não entregar mercadoria

Carga de 38.020 kg de milho saiu de Naviraí e deveria ser entregue em Catanduva, Paraná

Por: Campo Grande News

Motorista e transportadora foram condenados a pagar R$ 30.215,35 a cliente por não entregar carga de milho no destino final. O processo correu pela 5ª Vara Cível de Dourados, a 233 quilômetros de Campo Grande.

Conforme divulgado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o autor do processo explicou que a transportadora foi contratada para levar 38.020 quilos de milho de Naviraí até Catanduva, no Paraná. Pelo transporte, o cliente pagou R$ 3.231,70 e a carga valia R$ 26.981,65.

A defesa da transportadora informou que entregou a mercadoria e que o comprovante de desembarque era verídico. Também disse que precisou arcar com pedágio de R$ 100, já que não recebeu o vale-pedágio. Devido a essa reclamação, solicitou receber R$ 6.463,40, já que a multa para a violação da lei que cita o pedágio, impõe pagamento no dobro do custo do frete.

Na mesma linha, o motorista também informou que a entrega foi realizada e pediu pela improcedência da ação.

De acordo com o juiz César de Souza Lima, responsável pela sentença, os réus não entregaram documentos e testemunhas como prova, “nessa esteira, temos que a alegação da requerente, de que os cereais não foram entregues ao seu destinatário, é verdadeira, mormente porque este fato foi confirmado pelo destinatário”.

Related posts

Justiça determina retomada de ação de ribeirinhos contra mineradora por danos ambientais em MS

Anaurelino Ramos

Pregão Eletrônico da Prefeitura de Vicentina prevê R$ 121,6 mil em equipamentos de informática

Anaurelino Ramos

Glória de Dourados poderá pagar até R$ 1,68 milhão por barracão para reciclagem

Anaurelino Ramos

Deixe um Comentário