Inquérito apura responsabilidades por dano ambiental
Imagens de satélite revelam supressão de 8,66 hectares de Cerrado, e órgãos ambientais requisitam esclarecimentos e plano de recuperação
A 1ª Promotoria de Justiça de Nova Andradina instaurou inquérito civil para apurar suposta supressão irregular de vegetação nativa em área de Reserva Legal, após fiscalização ambiental apontar o desmatamento de 8,66 hectares de vegetação do bioma Cerrado sem autorização do órgão competente.
A intervenção irregular foi identificada em imóvel rural do município, por meio de análises de imagens feitas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Segundo o relatório técnico, os satélites registraram alterações significativas na cobertura vegetal entre agosto de 2023 e janeiro de 2024, revelando a supressão integral da área protegida.
Embora o imóvel tivesse autorização ambiental para supressão vegetal emitida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), o desmate foi realizado fora do perímetro autorizado e, de acordo com a fiscalização federal, ocorreu dentro da Reserva Legal declarada no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A fiscalização relatou que diversas tentativas de notificação foram realizadas até a efetiva ciência do empreendimento responsável, que, apesar de ter solicitado acesso ao processo administrativo, não apresentou manifestação dentro do prazo, o que resultou no prosseguimento das medidas sancionatórias. A área degradada, segundo o relatório, é passível de recuperação, devendo ser apresentado Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), conforme previsto na legislação ambiental.
Com base no conjunto de documentos encaminhados pelos órgãos ambientais federais, o Ministério Público instaurou o inquérito civil para aprofundar a apuração das responsabilidades, verificar a extensão dos danos e adotar as medidas cabíveis para a reparação integral da área afetada.
Autuação e providências solicitadas
Diante da irregularidade, o Ibama lavrou auto de infração no valor de R$ 45 mil e emitiu termo de embargo, visando impedir a continuidade do dano e garantir a regeneração da vegetação nativa.
O Promotor de Justiça Substituto João Augusto Arfeli Panucci requisitou informações complementares aos órgãos ambientais, determinou a juntada de documentos técnicos e notificou a empresa detentora do imóvel para apresentar, no prazo legal, esclarecimentos e documentos relacionados ao licenciamento, ao CAR e a eventuais programas de regularização ambiental.
O MPMS reforça que a preservação das Reservas Legais constitui obrigação legal dos proprietários rurais e elemento essencial para a manutenção do equilíbrio ecológico e da função social da propriedade.
Texto: Alessandra Frazão
Imagem: Banco de imagens
Revisão: Anderson Barbosa
Número dos autos MPMS: 06.2026.00000063-2

