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MPC recomenda devolução de R$ 300 mil aos cofres públicos de Selvíria

O Procurador-Geral João Antônio de Oliveira Martins Junior apresentou 19 pareceres na sessão do Pleno virtual.

O processo de nº 15280/2017 que trata do relatório de auditoria realizada na Câmara de Selvíria relativa ao exercício financeiro de 2016. A equipe técnica encontrou diversas irregularidades, entre elas, pagamento de subsídio aos vereados em valor acima do limite constitucional, ilegalidade e inconstitucionalidade da resolução que fixou o valor das diárias dos vereadores e servidores da Câmara e pagamento de diárias aos vereadores em contrariedade ao ordenamento jurídico.

De acordo com o parecer elaborado pela 2ª Procuradoria, “as diárias foram concedidas aos vereadores com base exclusivamente em resolução, não sendo o Regimento Interno da Câmara Municipal instrumento normativo adequado para lhes conferir legitimidade, posto que não foram instituídas por lei em sentido formal. Demais disso, não há, na Lei Orgânica do Município, dispositivo autorizando a concessão de diárias a agentes públicos ou políticos, fazendo-se necessário, portanto, a edição de lei”.

O Procurador opinou pela aplicação de multa e impugnação do valor correspondente a R$ 318.173,94. O conselheiro relator concordou com o parecer e declarou a irregularidade dos atos e fatos apurados, aplicação de multa no valor equivalente a 150 Uferms ao Presidente da Câmara à época, José Antonio de Souza Junior e determinou a devolução da quantia de R$ 318.173,94 referente aos subsídios recebidos a mais e às diárias indevidamente concedidas. Os valores das impugnações são de responsabilidade de nove vereadores.

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