MPF investiga aplicação de “emendas Pix” pelo Estado, Campo Grande e 18 cidades
O procurador da República Luiz Gustavo Mantovani checa a transparência na destinação do dinheiro, para coibir atos de corrupção
Daniel Pedra/Correio do Estado

O procedimento aberto pelo MPF tem duração de até 12 meses, a contar de 31 de dezembro de 2024 – Ascom-PR/MS
Por meio da Portaria nº 95/2024, da Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul, Luiz Mantovani está acompanhando, desde o ano passado, o recebimento dessas “emendas Pix” por parte do Estado, da Capital e dos municípios de Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolândia e Terenos, para garantir a transparência na aplicação desses recursos e coibir atos de corrupção.
“Determina-se a realização das seguintes providências: 1 – Junte-se a presente portaria aos autos em epígrafe; 2 – Autue-se este procedimento na forma de procedimento administrativo, promovendo-se as alterações necessárias no Sistema Único, com prazo de 1 ano – a contar de 31 de dezembro de 2024; 3 – Comunique-se a instauração à egrégia 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, eletronicamente, com cópia da portaria de instauração; e 4 – Ficam nomeados os servidores lotados neste 3° Ofício da Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul para secretariar o presente feito, os quais, por serem funcionários do quadro efetivo, atuarão independentemente de compromisso”, trouxe trecho da portaria.
O procurador da República ainda determinou que o Estado e os municípios de Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolândia e Terenos informem se receberam valores via “emendas Pix” e, em caso positivo, forneçam “os dados das contas bancárias específicas abertas para a movimentação de tais recursos, bem como informações sobre o valor total recebido e sobre onde os referidos recursos foram ou serão utilizados”.
Além disso, de acordo com a Portaria nº 95/2024, também foi expedida a recomendação aos “entes públicos” para que providenciem, nos termos do artigo 83, § 4º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 – a Lei nº 14.791/2023 –, a completa prestação de contas de todos os recursos utilizados em 2024 na plataforma do Transferegov.br.
JUSTIFICATIVAS
Para instaurar o procedimento, o procurador da República Luiz Mantovani justificou que foi levado em consideração que o artigo 166-A, inc. I e §§ 2º, 3º e 5º, da Constituição Federal, dispositivos acrescidos pela Emenda Constitucional nº 105/2019, instituiu que as transferências especiais, conhecidas como “emendas Pix”, seriam repassadas diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio.
Ele lembrou que a alocação de recursos federais aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios por meio de emendas impositivas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) contraria preceitos constitucionais que tutelam o ideal republicano, bem como o direito à informação e à competência fiscalizatória do Tribunal de Contas da União (TCU) relativamente à aplicação de recursos repassados pela União.
Luiz Mantovani considerou que as “emendas Pix” reduzem a capacidade de controle da aplicação de verbas federais e, “uma vez que são desprovidas das ferramentas de fiscalização constitucionais, arriscam a se convolar em instrumento deturpador das práticas republicanas”.
Além disso, prosseguiu o procurador, o conteúdo da medida cautelar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.688 e nº 7.695 estabelece o reconhecimento de que a execução das “emendas Pix” fica condicionada ao atendimento dos requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade.