No ato, o MPMS recomendou que o Município de Nova Andradina realize auditoria interna de todos os contratos administrativos firmados para atender à Secretaria de Assistência Social e, ainda, remeta os referidos contratos e respectivos procedimentos administrativos ao Tribunal de Contas do Estado, para auditoria externa.

Foi recomendada também a adoção imediata de exigência rígida e formal de controle de entrada e saída de mercadorias e bens adquiridos pelo Município de Nova Andradina para atender à Secretaria de Assistência Social e demais secretarias do município.

O Prefeito Municipal deverá informar e comprovar as providências adotadas, em até 10 dias úteis, à 1ª Promotoria de Justiça de Nova Andradina, bem como publicar a recomendação no Diário Oficial do município e no “website” da Prefeitura.

Waléria Leite – jornalista/Assessora de Comunicação