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Polícia

Nomeação de ex-diretor de presídio de Ivinhema como secretário-executivo da Agepen é revogada

Presídio de Ivinhema. (Arquivo)

Ex-diretor foi condenado por peculato em dezembro do ano passado e nomeação havia sido publicada nessa quarta-feira (19)

 

Lívia Bezerra –

Foi revogada a nomeação do ex-diretor do presídio de Ivinhema, Leoncio Elidio dos Santos Junior, para cargo na Agepen-MS (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul) nesta quinta-feira (20).

O policial penal – condenado por peculato em dezembro do ano passado – havia sido nomeado na quarta (19), com decisão publicada em Diário Oficial do Estado. Contudo, a nomeação foi revogada,

Conforme publicação no Diário Oficial desta quinta-feira (20), assinada pelo Diretor-Presidente da Agepen, Rodrigo Rossi Maiorchini, foi determinado que o ato anterior, que nomeava o policial penal, torne sem efeito.

Logo após a nomeação, ainda na quarta (19), a Agepen havia se manifestado e disse que a condenação do ex-diretor da penitenciária não teve relação com as funções da Polícia Penal. Informou também que a designação de Leoncio ocorreu com base em sua habilitação técnica para desempenhar as atividades.

Confira a nota na íntegra:

“A Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul (Agepen/MS) esclarece que o fato não teve relação com suas funções na Polícia Penal, pois envolveu uma atividade filantrópica sem remuneração exercida à época. Por essa razão, a matéria não foi tratada no âmbito correcional da instituição. Referente ao presídio, não foram constatadas as irregularidades apontadas.

Além disso, conforme prevê a legislação vigente, a Corregedoria da Agepen/MS é notificada somente após o trânsito em julgado da sentença judicial, quando são analisadas as eventuais implicações funcionais.

Ressaltamos ainda que a designação do servidor para a função de secretariado de comissões ocorreu com base em sua habilitação técnica para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.”

Condenação por peculato

No dia 11 de dezembro do ano passado, o policial penal foi condenado a 10 meses, 20 dias de reclusão e 9 dias-multa em regime aberto, conforme sentença assinada pelo Juiz Roberto Hipólito da Silva Junior da 2ª Vara da Comarca de Ivinhema.

Entretanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas durante quatro horas semanais.

De acordo com a denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), em maio de 2023, Leoncio apropriou-se de coisa alheia móvel, em razão de ofício, da qual tinha posse e detenção, consistente em R$ 590. O valor pertencia a uma associação privada sem fins lucrativos, de cunho assistencial.

“Depreende-se dos autos que, na data dos fatos, valendo-se da função depresidente do Cantinho Bem-Me-Quer, associação privada sem fins lucrativos, de cunhoassistencial, o denunciado se apropriou da quantia de R$ 590,00 (quinhentos e noventareais), pertencente à respectiva pessoa jurídica”, diz trecho da denúncia.

Ainda de acordo com o MPMS, foram feitas transferências via Pix da conta bancária do policial penal para a conta pessoal.

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