Percursos contemplam assentamentos, comunidades e propriedades rurais, com saídas programadas a partir das 7h no dia da votação
Eleitores que residem na zona rural de Nova Andradina terão acesso a transporte gratuito para o deslocamento até os locais de votação nas Eleições de 2026. A Justiça Eleitoral definiu 32 itinerários para o município, abrangendo assentamentos, comunidades, bairros e propriedades rurais de diferentes regiões.
A programação foi estabelecida pela 5ª Zona Eleitoral, com sede em Nova Andradina, que também atende os municípios de Batayporã e Taquarussu. Os percursos serão utilizados no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e, se houver segundo turno, no dia 25 de outubro. Conforme o quadro divulgado pela Justiça Eleitoral, as rotas de Nova Andradina terão saída programada para as 7h.
Entre as localidades contempladas estão os assentamentos Santa Olga, Teijin, São João, Peroba, Angico e Ipê, além de comunidades rurais, bairros e propriedades distribuídas pelo território municipal.
O transporte eleitoral é organizado de acordo com as normas estabelecidas pela legislação e pela Justiça Eleitoral. Para as Eleições 2026, as regras determinam que o serviço destinado aos eleitores da zona rural seja oferecido gratuitamente e sem distinção, sem propaganda eleitoral ou partidária e sem promoção pessoal de gestores públicos.
A legislação também permite que partidos políticos e federações acompanhem e fiscalizem a regularidade do transporte, sem interferência na prestação do serviço.
A Justiça Eleitoral orienta os eleitores que utilizarão o transporte gratuito a conferirem previamente a localidade correspondente ao seu itinerário e o horário previsto para a saída.
Confira os 32 itinerários:
1. Faixa Branca e Assentamento Santa Olga;
2. Fazenda Viscaia, Fazenda Terra Roxa e Assentamento Santa Olga;
3. Bairro Ubaraca, Bairro Escolinha e Fazenda Azuma;
4. Fazenda Silvana;
5. Fazenda Anzai e Fazenda Barra Mansa;
6. Fazenda São José e Pesqueiro Campestre;
7. Fazenda Guarani e Fazenda Ipê Branco;
8. Fazenda das Emas e Usina;
9. Bairro Frutal, Bairro União, Bairro Painerinha e Fazenda Esperança;
10. Assentamento Teijin e Fetagri;
11. Assentamento Teijin, Santo Expedito e Linha Amizade;
12. Assentamento Teijin e Assentamento Angico;
13. Assentamento Teijin e Sede Antiga;
14. Cascalho de Angélica e Fazenda Córrego Fundo;
15. Santa Bárbara, Rio Anhanduí e Km 152;
16. Assentamento Teijin e Comunidades 1, 2, 3, 4 e 5;
17. Assentamento Teijin e Comunidades 8, 9 e 10;
18. Assentamento Teijin e MST;
19. Fazenda Fortaleza e Fazenda Tupi;
20. Fazenda Toca da Onça, Fazenda Coima e Fazenda Lucas;
21. Jatobá, Fazenda Zoller e Fazenda Festa Brava;
22. Assentamento São João;
23. Km 154, Fazenda Triunfo e Fazenda Norma;
24. Fazenda Jaboarete, Fazenda Cantinho e Quebra-Carcaça;
25. Fazenda São Miguel da Catequese e fazendas adjacentes;
26. Fazenda Laranjal e fazendas adjacentes;
27. Fazenda Taboca e fazendas adjacentes;
28. Região do São Bento e Pé de Galinha;
29. Fazenda Saudade e fazendas adjacentes;
30. Assentamento Peroba;
31. Assentamento Angico;
32. Assentamento Ipê.
A definição dos percursos e horários são de responsabilidade da Justiça Eleitoral. O quadro geral de transporte para os dois turnos é divulgado pelo juízo eleitoral, conforme previsto nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.
Os veículos disponibilizados para o serviço ficam à disposição da Justiça Eleitoral para atender gratuitamente os eleitores residentes em áreas rurais, observadas as regras e os percursos oficialmente estabelecidos.
Para garantir o deslocamento no dia da votação, a recomendação é que os eleitores atendidos pelo serviço confiram antecipadamente o itinerário correspondente à sua localidade e estejam no ponto de embarque com antecedência em relação ao horário previsto.

