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Passageira arremessada em ônibus terá de receber R$ 15 mil por danos morais

Na ação, passageira conta ter sido arremessada da cadeira do ônibus depois que motorista passou em velocidade por quebra-molas

Por: Campo Grande News

 

A Justiça em Dourados, a 229 quilômetros de Campo Grande, determinou que empresa de transporte indenize em R$ 15 mil, por danos morais, passageira que sofreu fratura e foi submetida a cirurgia e fisioterapia.

O acidente aconteceu no dia 19 de novembro de 2012, segundo informações do processo divulgadas pela assessoria do TJ-MS (Tribunal de Justiça de MS). Consta na ação que o motorista do ônibus passou em velocidade acima da permitida, fazendo com que a mulher fosse arremessada da cadeira.

Ela sofreu fraturas no platô superior da coluna torácica e lombar. De acordo com processo, a mulher foi submetida a cirurgia de osteossíntese (intervenção cirúrgica nas extremidades de osso fraturado), pois houve a fragmentação dos ossos da coluna torácica e lombar. Relata que, além da fratura, também apresentou luxações e derrames subcutâneos, que causaram intensa dor, tendo que se submeter a tratamento com medicamentos e fisioterapia.

A autora da ação diz que arcou com todas as despesas para o tratamento e pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão mensal vitalícia.

Citada, a empresa rebateu as acusações alegando que no local das referidas vias não há quebra-molas algum, apenas um enorme buraco, ainda não consertado, que foi coberto com terra pelos moradores locais para evitar mais acidentes. Alega que a autora não tem nenhuma sequela, sendo totalmente oportunista pedindo o pagamento de indenização por danos estéticos.

Argumenta ainda a empresa que a autora deveria ser condenada por litigância de má-fé, por criar um fato maior do que o efetivamente existe, com o único propósito de obter vantagem econômica que sabe não ter direito. Ressalta que a autora não está inválida para o trabalho tampouco sofreu qualquer deformidade, e a lesão, que fundamenta o pedido de dano moral, foi tratada com cirurgia.

A juíza em Dourados, Marilsa Aparecida da Silva Baptista considerou o pedido parcialmente procedente, pois a autora da ação não comprovou nos autos a alegada redução da capacidade para o labor (dano material) nem o dano estético.

Em contrapartida, a magistrada ressaltou que a própria ré não nega sua responsabilidade pelos fatos e deve ser responsabilizada por eventuais danos causados. “Em relação aos danos morais, entende-se cabível sua indenização, pois não há dúvida de que a autora sofreu lesões em virtude do acidente em questão, o que certamente lhe causou muita dor e angústia, que prescindem de prova, pois decorrentes única e exclusivamente da conduta antijurídica da ré”, finalizou.

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