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Meio Ambiente

Piracema começa no sábado e multas podem ultrapassar os R$ 100 mil

Multas de R$ 700,00 a R$ 100.000, acrescidas de R$ 20,00 por quilo, podem ser aplicadas como pena

 

João Pedro Flores/Correio do Estado

Com a proximidade da Piracema, Mato Grosso do Sul já definiu as datas do chamado período de defeso, quando a pesca fica proibida em todos os rios do Estado. Neste ano, a restrição começa neste sábado (1º), no Rio Paraná, e se estende aos demais rios a partir do dia 5 de novembro. A proibição segue até 29 de fevereiro de 2026.

Quem for flagrado praticando pesca predatória durante o período de defeso está sujeito à prisão em flagrante e à aplicação das penalidades previstas em lei, que incluem:

multas de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, acrescidas de R$ 20,00 por quilo ou fração do pescado apreendido;
apreensão de petrechos, embarcações, veículos e demais materiais utilizados na prática ilegal;
pena de detenção de um a três anos, conforme o artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais.

A Polícia Militar Ambiental (PMA) reforça que o transporte de pescado durante o defeso é permitido apenas mediante documentação comprobatória de origem lícita e declaração de estoque, emitida até dois dias úteis após o início da Piracema, conforme determina a legislação estadual.

A fiscalização abrangerá todo o Estado, as equipes da PMA atuarão em pontos georreferenciados identificados como áreas de maior incidência de pesca ilegal, realizando:

A Operação Piracema conta com o emprego do Sistema de Gerenciamento da Informação Ambiental (SIGIA), ferramenta tecnológica que permite o mapeamento e monitoramento em tempo real das ações fiscalizatórias. O sistema possibilita análise georreferenciada, coleta de dados e apoio à tomada de decisões estratégicas.
Piracema

A Piracema é um fenômeno natural em que os peixes sobem os rios para realizar a desova, sendo um processo importante para a manutenção da ictiofauna e do equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.

Durante o período, é proibida a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de pescado de espécies nativas nas bacias dos rios Paraguai e Paraná, conforme estabelece a legislação ambiental vigente.

O período de proibição da pesca para a preservação e reprodução das espécies está previsto no Decreto nº 15.166, de 2019, que regulamenta o exercício da atividade pesqueira no Estado.

 

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