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Polícia Região

PMA deflagra “Operação Padroeira do Brasil” com prioridade à prevenção à pesca predatória e ao tráfico de papagaios

Fiscalização tem início nesta quinta-feira (9), durante o feriado prolongado

A Polícia Militar Ambiental deflagra, a partir desta quinta-feira (9), às 12h, com encerramento no dia 14 (segunda-feira), às 8h00, a operação Padroeira do Brasil, dentro da operação Pré-piracema. Serão utilizados 362 homens na fiscalização.

No dia 1º de outubro, a Polícia Militar Ambiental iniciou a operação pré-piracema de reforço à fiscalização nos rios do estado, no intuito de prevenir e reprimir a pesca predatória, tendo em vista a proximidade do período de piracema e, portanto, quando vários cardumes já se encontram formados. Por esta razão, a quantidade de turistas e pescadores se intensifica, exatamente, em razão das facilidades de captura do pescado neste período. A Operação Pré-piracema se estenderá até o dia 5 de novembro.

Com os feriados prolongados nesta semana, do dia 10 (ponto facultativo), dia da divisão do Estado e da Padroeira (12), a fiscalização, que já está sendo efetuada com bastante intensidade, inclusive, com 10 pescadores presos desde o dia 1º, será aumentada nos rios, com uso de todo efetivo administrativo.

Os comandantes das 25 subunidades empregarão todo o efetivo no trabalho de fiscalização em suas respectivas áreas de atuação. Todo efetivo administrativo, que já foi reduzido para a operação pré-piracema, será utilizado na operação.

Quatro equipes da sede (Campo Grande) estarão itinerantes, fiscalizando todos os tipos de crimes e infrações ambientais, em contato com as equipes de rios, para a movimentação de presos e materiais para as delegacias, caso aconteçam prisões em flagrante.

PREVENÇÃO E REPRESSÃO AO TRÁFICO DE PAPAGAIOS – Durante esta operação, continua a atenção especial também ao crime de tráfico de animais silvestres, em virtude deste período crítico relativo ao tráfico de papagaios. Este é um período preocupante para a PMA com relação ao tráfico de animais silvestres, pois, de agosto a dezembro é o período de reprodução do papagaio que é a espécie mais traficada no Estado.

Outros crimes ambientais serão combatidos e prevenidos, tais como: desmatamentos e carvoarias irregulares, com visitas às propriedades rurais, transporte ilegal de produtos perigosos, poluição, além de combate a todos os crimes contra a fauna e flora.

CRIMES ADVERSOS AOS AMBIENTAIS – Em todas as operações, a PMA tem prevenido e reprimido crimes de outra natureza adversa à ambiental, dentro de sua função constitucional de Polícia Militar. Nesta operação não será diferente. Crimes como o tráfico de drogas, de armas, contrabando, descaminho, furto e roubo de veículos, porte e posse ilegal de arma, entre outros serão combatidos.

BALANÇO DA OPERAÇÃO PASSADA  2018)

Na operação passada (2018) foram autuados 10 infratores, aplicadas multas de R$ 53 mil em multas e apreendidos 48 kg de pescado. Somente três infratores foram presos por pesca predatória.

Com relação aos outros crimes e infrações ambientais foram cinco pessoas autuadas por desmatamento, uma por maus-tratos a um cachorro e uma por construção em área protegida por degradação de preservação permanente (APP).

ALERTA AOS PESCADORES

A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois, mesmo com a pesca aberta, várias atitudes são crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Exemplo: Pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido.

Na parte criminal, conforme a Lei Federal 9.605/1998, a pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança. Na parte administrativa, o Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei 9605/98, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.

Sabe-se que a cada ano há um aumento da sensibilização ecológica da população, que além de conservar melhor os recursos naturais, tem denunciado as pessoas que insistem em infringir a legislação ambiental. A confiança que a população tem na PMA tem feito com que as denúncias aumentem vertiginosamente a cada ano.

INFORMAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DE PESCA (Cartilha com todas as informações no Portal: www.pm.ms.gov.br – serviços – cartilha do pescador)

PEIXES COM PESCA PROIBIDA (crime – captura, transporte, industrialização e armazenamento).

Dourado – (Salminus brasiliensis) –

Piracanjuba ou bracanjuba – (Brycon orbignyanus)

COTA PARA CAPTURA – OBSERVAÇÃO – REDUZIDA PARA ESTE ANO.

PARA ESTE ANO a cota de pescado para o pescador amador é de 5 kg mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior ao permitido, ou com captura proibida, e cinco exemplares de piranha.

TRANSPORTE DE PESCADO LICENÇA DE PESCSA – Efetuar a vistoria e lacre nos postos da PMA. Necessidade da LICENÇA DE PESCA (RETIRAR PELO PORTAL – www.imasul.ms.gov.br). Caso não faça o lacre, há apreensão do produto e multa.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE – O APOSENTADO NÃO PAGA A TAXA DA LICENÇA, MAS PRECISA ENTRAR NO PORTAL E EMITIR, POIS O DOCUMENTO É INSTRUMENTO DE CONTROLE.

PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCA PROFISSIONAL: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substância tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha (Ex: – redes e tarrafas).

PERMITE-SE AO PESCADOR PROFISSIONAL – Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2 metros, malha entre 2 e 5 cm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm); 8 (oito) anzóis de galho devidamente identificados, 5 (cinco) boias fixas (cavalinho), devidamente identificados Resolução SEMAC nº 06/2007 – SEMAC). Os petrechos autorizados de que trata este artigo, deverão ser identificados por plaquetas com o número da Autorização Ambiental para Pesca Comercial emitida pelo Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.

COTA PESCADOR PROFISSIONAL – 400 kg por mês.

RIOS ONDE É PROIBIDA A PESCA DE QUALQUER NATUREZA (MENOS A CIENTÍFICA AUTORIZADA):

Rio Salobra – Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp). – Córrego Azul – Município de Bodoquena. – Rio da Prata – Município de Bonito e Jardim. – Rio Nioaque – Município de Nioaque e Anastácio.

Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A PESCA

NESSES RIOS E LOCAIS É CRIME.

RIOS E TRECHOS DE RIOS EM QUE É PERMITIDA A PESCA NA MODALIDADE PESQUE-SOLTE.

Rio Negro – trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana.

Rio Perdido – em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

Rio Abobral – em toda sua extensão.

O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado.

Mais informações no site: www.pm.ms.gov.br – serviços – (Cartilha do Pescador).

 

TABELA DE TAMANHO MÍNIMO E MÁXIMO DE CAPTURA EM CENTÍMETROS (2019)

Nome Vulgar Somente no Rio Paraná(1) Rios da Bacia do Rio Paraná no Estado de MS Rio Paraguai(3) Bacia do Rio Paraguai no Estado do MS Tamanho Máximo para captura nos rios do MS
Nome Científico
JAÚ 90 95(2) 95 95(2) 120(2)
Zungaro zungaro – Paulicea lutkeni
PINTADO 90 90(2) 85 90 (2) 115(2)
Pseudoplatystoma corruscans
CACHARA 70 83(2) 80 83(2) 112(2)
Pseudoplatystomafasciatum
PACU-CARANHA, PACU 45 45(2) 45 45(2) 57(2)
Piaractus mesopotamicus
PIAUÇÚ, PIAVUÇU 40 40(1) 38 38(2)
Leporinu ssp
PIAU (PIAPARA) 40 40(1) 25 25(3)
Leporinus aff obtusidens
PIAU VERDADEIRO 40 40(1) 30 30(3)
Leporinus aff elongatus
PIAU, PIAU-TRÊS-PINTAS 25 25(2) 25(2)
Leporinus friderici
CASCUDO-ABACAXI 25 30(2) 30(2)
Megalancistrusaculeatus
CASCUDO-PANTANEIRO 30 30(1)
Liposarcus anisitisi
CASCUDO-PRETO 25 25(2) 25(2
Rinelepisaspera
BARBADO, MANDI-ALUMÍNIO 50 60(2) 60 60(2)
Pinirampuspirinampu
CURIMBATÁ, PAPA-TERRA 38 38(2) 38 38(2)
Prochiloduslineatus
CURIMBATÁ PIOA 30 30(1)
Prochilodus affinis
BAGRE-SAPO 30 30(1)
Pseudopimelodus zungaro
MANDI, MANDI-AMARELO 25 25(2) 25(2)
Pimelodus maculatus
DOURADO 60 Proibido(5) 65 Proibido(5) -crime
Salminus brasiliensis
ARMADO, ARMAL, ABOTOADO 40 40(1) 35 35(2)
Pterodoras granulosus
PACUPEVA 20(2) 20(2)
Mylossoma paraguayensis
PALMITO 35(2) 35(2)
Ageneiosus spp
PAPPATERRAPAPATERRA, CARÁ 16 26(1)
Satenoperca
PIAU-CATINGUDO, PIAVA 25 25(1)
Schizodon borelli
TAGUARA, TIMBORÉ 25 25(1)
Schizodon nasutus
CASCUDO 30 30(1)
Hypostomus spp – acari
PIRAPUTANGA 30(2) 30 30(2)
Brycon microlepis
JURUPOCA 40(2) 40 40(2)
Hemisorubim platyrynchos
JURUPENSEN 35(2) 35 35(2)
Surubim cf. lima
PATI 65(2) 65 65(2)
Luciopimelodus pati
CORVINA 30(2) 30 30(2)
Plagioscionspp
TRAÍRA 25 25(1)
Hoplias malabaricus
TUVIRA 20 20(1) 17(4)
Gymnotusinaequilabiatus, Gymnotusparaguaiensis
CAMBOTA, CAMBOATÁ 13(4) 13(4)
Callichthys callichthys
CASCUDINHO 10(4) 10(4)
Brochisspp
CHIMBORÉ, TIMBORÉ, TAGUARA 25 25(1) 15(4)
Schizodon spp
CURIMBATAZINHO, SAIRÚ 10(4) 10(4)
Potamorhinasp, Cyphocharaxsp, Steindachnerina ssp
CARANGUEJO 3(4) 3(4)
Dilocarcinus pagei
CARAMUJO 4(4) 4(4)
Pomacea spp
LAMBARI 5(4) 5(4)
Astyanax spp
JEJUM, JEJU 10(4) 10(4)
Hoplerythrinus unitaeniatus
PIRAMBÓIA 20(4) 20(4)
Lepidosiren paradoxa        

Rios da Bacia do Rio Paraná no Estado de Mato Grosso do Sul: Entre eles rio Amambai, Laranjai, Maracaí, Iguatemi, Vacaria, Brilhante, Dourados, Ivinhema, Guiraí, Anhanduí, Sucuriú, entre outros.

 (1): Instrução Normativa IBAMA nº 26/2009(2): Decreto Estadual nº 15.166/2019(3): Portaria IBAMA nº 03/2008

(4): Resolução SEMAC nº 003/2011(5): Lei nº 5.321/2019

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