Estado de Mato Grosso do Sul
Câmara Municipal de Vicentina
“Plenário Júlio Ferreira Bastos”
Gestão 2025/2026
Requerimento 011/2026
Autor: José Pereira de Figueiredo
Excelentíssimo Claudinei Ribeiro de Lima
Presidente Da Câmara Municipal de Vicentina-MS
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vicentina
O Vereador que este subscreve, nos termos regimentais e das atribuições fiscalizatórias do Poder Legislativo, requer à Mesa Diretora, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Cleber Dias da Silva Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, solicitando informações e providências acerca do cumprimento da Lei Ordinária Municipal número 603/2025, que dispõe sobre a proibição da soltura, comercialização e utilização de fogos de artifício com estampido no Município de Vicentina.
Requer
Informações sobre quais medidas já foram adotadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente para fiscalização e efetiva aplicação da referida lei. Informar se existe equipe designada para fiscalização do cumprimento da legislação;
Informar quantas denúncias já foram recebidas desde a entrada em vigor da lei;
Informar quantas fiscalizações e eventuais autuações já foram realizadas;
Informar se o Município possui canal oficial para recebimento de denúncias relacionadas ao descumprimento da legislação;
Informar quais ações educativas e de conscientização estão sendo promovidas junto à população;
Caso ainda não estejam sendo realizadas fiscalizações efetivas, apresentar justificativa formal e cronograma para imediata implementação da fiscalização prevista em lei.
Justificativa:
A presente solicitação possui fundamento no dever constitucional de fiscalização atribuído ao Poder Legislativo, bem como na necessidade de garantir a efetividade da Lei Ordinária Municipal nº 603/2025, regularmente aprovada, promulgada e em vigor no Município.
A referida legislação atribui expressamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a responsabilidade pela fiscalização de seu cumprimento, razão pela qual se faz necessária a devida prestação de informações à população e a esta Casa Legislativa.
O cumprimento da legislação visa proteger:
Pessoas com transtorno do espectro autista;
Idosos;
Crianças;
Pacientes hospitalares;
Animais domésticos;
Além de contribuir para a preservação do sossego público e do meio ambiente urbano.
Destaca-se ainda que a Administração Pública está submetida ao princípio constitucional da legalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal, não podendo deixar de executar lei municipal vigente.
José Pereira de Figueiredo Vereador, o Jota Pereira (PSDB)
Projeto de Decreto Legislativo número 009/2016
Concede Título de Cidadão Vicentinense ao Senhor José Roberto Duran André, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vicentina, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Vicentinense ao Senhor José Roberto Duran André, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade vicentinense e à sua importante trajetória de vida ligada ao município.
Art. 2º O homenageado possui forte vínculo com o município de Vicentina, sendo pastor e cidadão que cresceu na região da Linha do Domicílio, construindo ao longo dos anos um legado marcado pela fé, dedicação à comunidade, trabalho, valores familiares e contribuição social.
Art. 3º A entrega da honraria ocorrerá em Sessão Solene da Câmara Municipal de Vicentina, em data a ser definida pela Mesa Diretora.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Vicentina/MS, 12 de maio de 2026.
José Pereira de Figueiredo
Autor do Projeto

