A Polícia Militar do Distrito Nova Casa Verde, em Nova Andradina (MS), apreendeu na noite desta quarta-feira (04), 10 volumes contendo óculos e 9 volumes contendo maquiagens todos de origem estrangeira.
A equipe policial militar em patrulhamento ostensivo e preventivo abordou um ônibus, a fim de coibir a prática de crimes como contrabando e descaminho. Durante vistoria nos bagageiros, foram encontrados vários fardos de mercadorias.
O passageiro de 45 anos foi identificado como proprietário das mercadorias e disse que embarcou na cidade de Rio Brilhante-MS com destino a cidade de São Paulo-SP. O homem não apresentou documentação de origem e nem a guia do pagamento de impostos de importação.
A mercadoria foi apreendida e encaminhada para a sede do grupamento de polícia militar para posterior entrega na Receita Federal, já o dono da mercadoria foi liberado.
Descaminho é um crime contra a ordem tributária. Importante ressaltar que com o advento da Lei 13.008 de 26.6.2014 o crime de descaminho e contrabando foram desmembrados. Assim o descaminho manteve-se no art. 334 e o contrabando foi deslocado para o novo art. 334-A, com pena de 2 a 5 anos. Com a nova redação, os tipos penais (contrabando e descaminho) passam a ser tratados separadamente, recebendo penalidades diversas, sendo coerentemente mais gravosa para o crime de contrabando do que para o crime de descaminho.
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)