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Polícia Militar apreende mercadorias Nova Casa Verde

A Polícia Militar de Nova Casa Verde, distrito localizado de Nova Andradina (MS), apreendeu na madrugada de sexta-feira (29), 16 fardos de mercadorias oriundas do Paraguai, sem a devida comprovação com nota fiscal e recolhimento de impostos.

A apreensão aconteceu durante fiscalização em um ônibus que faz a linha MS/SP. Duas mulheres, de 27 e 50 anos de idade, foram identificadas como proprietárias dos produtos.

A equipe de Rádio Patrulha realizava policiamento ostensivo no terminal rodoviário do distrito e, durante fiscalização preventiva, ao realizar vistoria no bagageiro foi constatado mercadorias de origem duvidosa.

Após identificação das passageiras responsáveis pelos volumes embarcados, ficou constatado que se tratava de uma situação de descaminho, já que as proprietárias relataram que não tinham nota fiscal da mercadoria, e que embarcaram na cidade de Nova alvorada do Sul (MS) com destino à cidade de São Paulo (SP).

Após a conferência e contagem da mercadoria, que totalizou 14 volumes contendo óculos, um volume contendo jaquetas e mais um volume com aparelhos de telefonia celular, a mercadoria foi recolhida para o grupamento de polícia militar de Nova Casa Verde para encaminhamento à Delegacia da Receita Federal.

Descaminho é um crime contra a ordem tributária. Importante ressaltar que com o advento da Lei 13.008 de 26.6.2014 o crime de descaminho e contrabando foram desmembrados. Assim o descaminho manteve-se no art. 334 e o contrabando foi deslocado para o novo art. 334-A, com pena de 2 a 5 anos.

Com a nova redação, os tipos penais (contrabando e descaminho) passam a ser tratados separadamente, recebendo penalidades diversas, sendo coerentemente mais gravosa para o crime de contrabando do que para o crime de descaminho.

Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014).
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014).

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