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Policiais civis detém mulher que descumpriu toque de recolher em Bataguassu

Na noite de terça-feira (24), a policiais civis da Delegacia de Polícia Civil de Bataguassu conduziram uma mulher que, mesmo após ser orientada, por duas vezes, acerca do Decreto Municipal  nº 064/2020, que determina toque de recolher das 21 horas às 5 horas (Brasília) no município, pelo período de 23 de março a 5 de abril de 2020, e amplia medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19) na cidade.

A acusada foi novamente surpreendida nas ruas da cidade, em evidente infração a determinação do poder público para impedir a introdução e/ou propagação do COVID-19.

A Polícia Civil adverte que o descumprimento do Toque de Recolher enseja a caracterização do crime previsto no art. 268 do Código Penal, com pena de detenção de um mês a um ano, e multa, e, caso a pessoa seja surpreendida descumprindo a determinação, será conduzida à Delegacia de Polícia para sua responsabilização criminal.

“Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.”

Visando a prevenção contra o COVID-19, a Polícia Civil disponibilizou o atendimento via Whatsapp pelo numeral (67) 3541-1286, o qual serve, também, para realização de denúncias anônimas.

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