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População elege nova composição do Conselho Tutelar de Nova Andradina

As 14 candidatas que disputaram as 5 vagas titulares no Conselho Tutelar, passaram por prova objetiva, oral e psicológica. Nova composição terá mandato será de 4 anos.

Cogecom,

 

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Divulgação

Durante todo o domingo (6), centenas de pessoas compareceram às dependências da Câmara Municipal de Nova Andradina e na sede do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos em Nova Casa Verde para participar das eleições à nova composição do Conselho Tutelar. As 14 candidatas que disputaram as 5 vagas titulares no Conselho Tutelar, passaram por provas objetiva, oral e psicológica.

A votação transcorreu tranquila e contou com o apoio do Ministério Público Estadual, do Conselho e da Comissão Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. A população rural contou com a disposição de transporte, com ônibus saindo dos Assentamentos Santa Olga, Angico e Teijin. A Nova composição terá mandato de 4 anos. Abaixo, segue o desempenho de cada candidata, sendo as 5 primeiras colocadas eleitas titulares, ficando as demais, na suplência:

TITULARES

1- Sandra Capessi Pinheiro – 231 votos

2 – Michele Campina – 179 votos

3- Aline Diniz – 177 – votos

4 – Ana Cláudia Crecencio Pereira da Silva – 152 votos

5- Jaqueline Prado – 136 votos

SUPLENTES

6- Geovana Alves de Andrade – 114 votos

7- Fabiana Diniz – 107 votos

8- Priscila Nunes – 106 votos

9- Margareth Aparecida Gibin – 89 votos

10- Jessica Agostinho Moreno – 89 votos

11- Edilaine Alberto – 87 votos

12- Leila Laurentino – 85 votos

13- Janete Rosalina Santos – 82 votos

14- Juliana Ferreira dos Santos – 54 votos

O Governo Municipal parabeniza a todas as mulheres que, com suas participações, legitimaram a democracia através deste importante processo eleitoral. A principal função do Conselho tutelar é a proteção e garantia dos direitos dos menores segundo o seu Estatuto.

A prefeitura, na pessoa do Chefe do Executivo Gilberto Garcia, deseja sucesso às novas conselheiras na função de defender os direitos das crianças e dos adolescentes, sejam em situações de ameaça ou violação pela sociedade, próprio Estado, pais ou responsáveis, sobretudo, em razão de sua própria conduta.

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