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Prefeito de Vicentina veta projeto que cria políticas de apoio às pessoas com autismo

Executivo alega inconstitucionalidade e invasão de competência; projeto previa cadastro municipal, prioridade no atendimento, apoio às famílias e incentivo ao diagnóstico precoce

O prefeito de Vicentina (MS), Cléber Dias da Silva, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 008/2026, de autoria do vereador José Pereira de Figueiredo (PSDB), que institui uma série de medidas voltadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares.

Entre as medidas previstas estão a criação do Cadastro Municipal da Pessoa com TEA, mecanismos facultativos de identificação, prioridade no atendimento em serviços públicos municipais, ações de apoio às famílias, incentivo ao diagnóstico precoce e a criação do Selo “Empresa Amiga do Autista”.

O veto foi encaminhado à Câmara Municipal por meio do Ofício nº 313/2026/GAB, acompanhado da Mensagem de Veto Total nº 002/2026. O prefeito sustenta que a proposta apresenta vícios de inconstitucionalidade formal por interferir em matérias que, no entendimento do Executivo, seriam de competência privativa do prefeito.

Prefeitura reconhece relevância do projeto

Nas razões apresentadas à Câmara, a própria administração reconhece a relevância social da proposta e reafirma compromisso com a proteção, inclusão e promoção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Apesar disso, sustenta que o projeto, embora “louvável quanto ao mérito”, apresentaria vícios de constitucionalidade que impediriam sua sanção.

Quais são os argumentos do prefeito?

Um dos principais argumentos apresentados pelo Executivo é que o projeto não se limitaria a estabelecer diretrizes gerais para uma política pública.

Segundo as razões do veto, a proposta criaria programas governamentais, atribuições administrativas, mecanismos permanentes de execução de políticas públicas e novas obrigações para órgãos da Prefeitura, interferindo na organização interna do Executivo.

O prefeito aponta especialmente o Cadastro Municipal da Pessoa com TEA. Pelo projeto, o cadastro seria destinado à identificação, mapeamento e acompanhamento das pessoas diagnosticadas, com a finalidade de subsidiar políticas públicas de proteção e inclusão.

Outro ponto questionado é o artigo 3º, que estabelece que o cadastro seria coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com as secretarias municipais de Educação e Assistência Social.

Para o prefeito, esse dispositivo interfere diretamente na organização administrativa e distribui competências entre órgãos do Poder Executivo.

Identificação das pessoas com autismo também foi questionada

O veto também questiona os dispositivos que tratam dos mecanismos de identificação das pessoas com TEA.

O projeto estabelece que o Poder Executivo “poderá” instituir e emitir a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Também prevê que o Município “poderá” adotar instrumentos facultativos, como carteira, cordão, crachá, cartão, adesivo veicular e sistema por QR Code.
Nas razões do veto, entretanto, o Executivo entende que esses dispositivos implicariam desenvolvimento, regulamentação, operacionalização e manutenção de mecanismos administrativos pela Prefeitura.

A administração argumenta ainda que, mesmo utilizando em diversos pontos a expressão “o Poder Executivo poderá”, o projeto manteria, na prática, natureza impositiva.

Apoio às famílias e diagnóstico precoce

Outro ponto do veto envolve as ações de apoio às famílias.

O artigo 11 estabelece que o Executivo “poderá promover” ações permanentes de apoio, acolhimento e orientação às famílias e responsáveis por pessoas com TEA, incluindo acompanhamento psicossocial, orientação jurídica e assistencial, grupos de apoio, capacitação de servidores, campanhas educativas e inclusão escolar e social.

Já o artigo 12 estabelece que o Executivo “poderá desenvolver” ações de incentivo ao diagnóstico precoce, incluindo campanhas, capacitação de profissionais, triagens, avaliações, encaminhamentos especializados e orientação às famílias.

No veto, porém, a Prefeitura considera que essas medidas representam programas governamentais permanentes e interferem diretamente no planejamento administrativo municipal.

Selo Empresa Amiga do Autista

O prefeito também questionou a criação do Selo “Empresa Amiga do Autista”.

O projeto prevê que o reconhecimento poderia ser concedido a empresas, instituições e organizações que adotassem práticas de inclusão, acessibilidade e promoção dos direitos das pessoas com TEA. Os critérios para concessão e renovação seriam definidos posteriormente em regulamento.

Para o Executivo, a criação do selo representaria uma nova política pública e um novo programa administrativo, cuja regulamentação e operacionalização ficariam sob responsabilidade da Prefeitura.

Despesas também são mencionadas

O Executivo ainda utiliza como argumento o artigo 17, segundo o qual eventuais despesas decorrentes da execução da lei correriam por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Nas razões do veto, o prefeito entende que o dispositivo evidencia a possibilidade de impacto financeiro e de obrigações materiais permanentes para a administração municipal.

Tema 917 do STF é citado pelo prefeito

Para fundamentar a decisão, o Executivo também menciona o Tema 917 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal.

Na interpretação apresentada pela Prefeitura, uma lei de iniciativa parlamentar pode estabelecer diretrizes gerais ou políticas públicas desde que não interfira na estrutura administrativa, não atribua novas funções aos órgãos do Executivo nem imponha obrigações concretas de execução.

A administração sustenta que o projeto de Vicentina teria ultrapassado esses limites ao criar o cadastro, atribuir sua coordenação a secretarias, disciplinar procedimentos administrativos e prever mecanismos de identificação, apoio às famílias, campanhas, capacitações e outras ações. (Vale do Ivinhema Agora)

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