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Prefeitura prorroga efeitos do decreto vigente até domingo, mas libera supermercados, quitandas e feira livre até às 13h

De 14 a 24 de junho, toque de recolher passa a ser das 20 horas até às 5 horas e está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos

Após a publicação do mapa de risco da Covid-19 (Programa Prosseguir) e do decreto do governo do estado com novas medidas de enfrentamento à pandemia, a Prefeitura Municipal de Nova Andradina editou 2 novos decretos no Diário Oficial da tarde desta quinta-feira (10).

O decreto Nº. 2.800, prorroga os efeitos dos decretos vigentes que encerravam no sábado (12) para até domingo, dia 13 de junho. A exceção é para os supermercados, quitandas e a feira livre, que poderão funcionar até às 13 horas.

Assim, continua proibido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, igrejas, estabelecimento bancário e cooperativas de crédito, academias, centro de ginásticas, hidroginástica e de condicionamento físico, salão de beleza, cabelereiros, barbearias, clínica de estéticas e congêneres, escritórios, conveniências, bares e estabelecimentos que preponderam somente a venda de bebidas alcoólicas, escolas e centro de especializações, lavagem de veículos nos domingos e pontos facultativos nacionais.

Serviços considerados essenciais como é o caso das farmácias, postos de combustíveis, mecânicas, borracharias, auto elétricas, hospitais, venda de gás, eletricista (industrial e residencial), rodoviária, hotéis, imprensa, empresas localizadas no Distrito Industrial podem funcionar normalmente.

A partir de segunda-feira, dia 14, até o dia 24 de junho, novas medidas passam a vigorar em Nova Andradina e o toque de recolher passa a ser das 20 horas às 5 horas da manhã.

De acordo com o decreto 2.801, está proibido o consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos e privados (locais onde elas são comercializadas) em qualquer horário do dia. Além disso, está proibida a venda de bebida alcóolicas, até mesmo delivery durante o horário de restrição de circulação (das 20 às 5h – toque de recolher).

Este decreto ainda proíbe os almoços, jantares e afins promovidos por Buffet especializado realizado em local apropriado, ainda que já tenham sidos previamente autorizados.

Após exaurir a vigência deste decreto, todas as normas constantes no Decreto Municipal 2.514/2020 que estavam contrariando-o voltam a vigorar integralmente. O descumprimento das normas acarretará responsabilização administrativa, cível e penal, nos termos previstos em lei.

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