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Procuradoria da Mulher é criada na Câmara de Nova Andradina

por: Assessoria

Por iniciativa das vereadoras Gabriela Delgado (PSB), Cida do Zé Bugre (PL) e Márcia Lobo (MDB), a Procuradoria da Mulher foi criada no âmbito da Câmara Municipal de Nova Andradina.

De acordo com a lei, a Procuradoria não terá vinculação com nenhum outro órgão da Casa de Leis, atuando de forma independente e com o suporte técnico de toda estrutura da Câmara de Vereadores.

A Procuradoria será constituída uma Procuradora da Mulher, uma Vice Procuradora da Mulher e uma secretária, composta por vereadoras da Câmara designadas pelo Presidente do Legislativo, no inicio de cada Biênio.

O mandato acompanhará a periodicidade da eleição da mesa diretora e, na ausência de vereadoras para assumir a função, poderá ser exercido por uma servidora da Câmara Municipal.

Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e, ainda, receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher.

O órgão também atuará na fiscalização e acompanhamento de programas dos governos municipal, estadual e federal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e anti-discriminatórias de âmbito municipal.

A lei também coloca como competência da Procuradoria promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política.

A lei foi aprovada por unanimidade em sessão ordinária deliberativa, ocasião em que as três vereadoras também apresentaram projeto que dispõe sobre a criação da galeria das mulheres Vereadoras na Câmara Municipal de Nova Andradina.

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