Vale do Ivinhema Agora
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Promotor de Batayporã intensifica combate a cigarros eletrônicos

Promotor busca medidas para coibir uso por crianças e adolescentes (foto: arquivo/Vale do Ivinhema Agora)

 

Por: Gracindo Ramos

 

O Promotor de Justiça da Comarca de Batayporã (MS), Murilo Hamati Gonçalves recomendou a autoridades dos municípios de Batayporã e Taquarussu (MS) adoção de medidas que coíbam a comercialização e uso de dispositivos conhecidos como cigarros eletrônicos.

Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente e norma da Anvisa que proíbe a comercialização, importação e propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar em território nacional por riscos severos à saúde, a promotoria intensifica a proteção de crianças e adolescentes contra o uso dessas substâncias.

O documento é endereçado às Secretarias de Educação, Saúde, Vigilância Sanitária, bem como aos Delegados de Polícia Civil dos referidos municípios, com orientações sobre ações de conscientização, fiscalização e apreensão de material eletrônico para fumar.

Nos dois municípios devem ser definidas “estratégias visando a conscientização aos comerciantes em relação a proibição dos Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF), com autuação e aplicação das sanções administrativas àqueles que comercializarem dispositivos eletrônicos, visando a responsabilização por infringem o que disciplina a Resolução n.
46/2009 da ANVISA”.

Além disso, “a notificação pela respectiva Vigilância Sanitária Municipal de todos os comerciantes para o cumprimento da legislação, com a fiscalização nos estabelecimentos, inclusive nos finais de semana, a fim de verificar a comercialização irregular de dispositivo eletrônico para fumar”.

As secretarias de educação e colégios particulares deverão implementar ações de conscientização operacionalizadas pelas próprias escolas, incluindo material de divulgação e também apreensão de objetos, “objetivando a expressa proibição da posse, guarda, uso e manuseio de cigarro eletrônico (e-cigaretes, e-ciggy, e cigar ou denominações congêneres) no âmbito das escolas, abrangendo a proibição a todas as instalações”.

Em caso de apreensão do dispositivo com jovens, “comuniquem aos pais ou responsável (se criança ou adolescente), mediante os meios escolares costumeiros adotados, a ciência da apreensão e da exposição do filho ao uso de nicotina e, caso entenda tratar-se de caso de negligência familiar, ou suspeita de negligência, encaminhe cópia dos documentos e ata escolar para o Conselho Tutelar, para aplicação das medidas de proteção que entender pertinentes em caso de omissão dos pais ou responsáveis”.

Na recomendação, o promotor fixou o “prazo de 30 (trinta) dias para que os destinatários se manifestem sobre o acatamento desta recomendação, com especial destaque para colaboração que se faz necessária entre os órgãos solicitados, dada a gravidade e excepcionalidade da situação ora enfrentada”.

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