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Receita libera valores e Energisa está apta a devolver R$ 447 milhões a clientes de MS

Compensação será feita através de desconto na conta de luz dos consumidores do Estado

Energisa
Valores serão descontados nas contas de clientes da Energisa em MS. (Foto: Divulgação)

A Energisa informou na terça-feira (19) à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que a Receita Federal deferiu o pedido de habilitação de crédito de valores que devem ser devolvidos aos consumidores de Mato Grosso do Sul. O total de R$ 447 milhões será devolvido na forma de descontos na conta dos clientes, porém, ainda não ficou definido de quanto será esse ‘desconto’, que ficará a cargo da agência reguladora. O que se sabe é que a compensação deve ser concluída antes do próximo reajuste da concessionária, em abril de 2023.

No documento endereçado ao diretor da Aneel, Ricardo Lavorato, a Energisa informa que o valor de R$ 540.909.656,57 (quinhentos e quarenta milhões, novecentos e nove mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos) foi habilitado para devolução.

Esses valores são referentes a contribuição paga de PIS e COFINS decorrente de decisão judicial transitada em julgado nos autos da revisão tarifária extraordinária por conta da Lei n° 14.385/2022.
Porém, em documento de 5 de julho, a Energisa informou à Aneel que o valor foi atualizado em março de 2022, que passou a ser de R$ 548.171.586,06 (quinhentos e quarenta e oito milhões, cento e setenta e um mil, quinhentos e oitenta e seis reais e seis centavos). Sendo que os R$ 540 milhões foi o solicitado para habilitação da Receita Federal a preços da época.

Revisão tarifária

A estimativa é de que o valor a ser devolvido pela Energisa aos consumidores, seja de R$ 447 milhões, com o ‘abate’ de R$ 101.000.000,00 (cento e um milhões de reais) em cima desses R$ 548 milhões num acordo feito junto ao Concen-MS (Conselho de Consumidores das Áreas de Concessão da Energisa em Mato Grosso do Sul) que resultou na diminuição de 3% no último reajuste, maio. Então, se subtraído do total, a Energisa precisa devolver R$ 447 milhões aos consumidores.

A Receita Federal informou no Despacho decisório nº 2101/2022, que o deferimento do Pedido de Habilitação de Crédito não implica reconhecimento do direito creditório ou homologação da Compensação. Ainda há outras etapas do processo até que o valor chegue de fato aos consumidores do Estado.

A partir deste processo a A Aneel vai rever o reajuste tarifário de 18,16% aplicado pela Energisa em abril deste ano. O processo considera aprovação da Lei n° 14.385/2022, que prevê devolução de tributos pagos a mais pelos consumidores de energia no ano passado. A tendência é que o reajuste seja reduzido.
Segundo a presidente do Concen-MS (Conselho de Consumidores das Áreas de Concessão da Energisa em Mato Grosso do Sul), Rosimeire Costa, a base da tarifa até agora custa R$ 69,00 a cada 100 kWh consumido de baixa tensão. Agora, com reajuste, será de R$ 81,20 a cada 100 kWh. Assim, a Energisa tem a 3ª energia mais cara do país.

A Energisa enviou nota sobre o assunto, confira na íntegra:

A Energisa acompanha os desdobramentos de medidas aprovadas para mitigar os reajustes de tarifas, calculados e definidos pela ANEEL, em todas as suas concessões. Trata-se de garantir que a aplicação ocorra com segurança jurídica e transparência para clientes e empresas. Nesse sentido, a empresa esclarece: – A utilização de créditos de PIS e COFINS decorrentes de ações judiciais transitadas em julgado e com habilitação junto à Receita Federal varia de acordo com o volume de créditos em cada distribuidora e com a garantia do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. O impacto será conhecido no momento do reajuste ou RTE. – O cálculo da aplicação de recursos provenientes da capitalização da Eletrobrás está sendo realizado pelo regulador, responsável pela definição dos índices de reajuste. Não haverá uma RTE para esse tema e sim aplicação quando do evento tarifário anual ordinário de cada distribuidora. – A revisão dos índices de reajustes já divulgados é uma prerrogativa do regulador, responsável pelo cálculo dos índices de reajuste.”

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