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Reinaldo envia à Assembleia projeto que muda ICMS e pode encarecer consumo no Estado

Proposta pode alterar base de cálculo; deputado pede vistas por achar composição ‘estranha’

Por: Midiamax

A compra de produtos ou aquisição de serviços de outros Estados pela população de Mato Grosso do Sul poderá ficar mais cara a partir de 1º de janeiro de 2021, se o Governo do Estado conseguir aval para aplicar na base de cálculo do ICMS o valor do imposto cobrado na modalidade de diferencial de alíquota nas operações do regime de substituição tributária (quando o pagamento do imposto cabe a outro contribuinte, que não seja o que fez a venda, por exemplo, o comprador final).

O projeto de lei 126/2020, que prevê esse aumento, foi encaminhado em 7 de julho à Assembleia Legislativa, e foi alvo de pedido de vistas do deputado João Henrique Catan (PL), que quer detalhes sobre como será feito o cálculo do imposto.

Como explicado na própria justificativa do texto assinado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), a proposta tenta convalidar procedimentos e a suspensão, até 31 de dezembro deste ano, da obrigatoriedade de se incluir na base de cálculo o valor do imposto cobrado na modalidade de diferencial de alíquota.

Originalmente, o diferencial de alíquota de ICMS, ou Difal, foi criado para tentar proteger a competitividade entre Estados em operações de compra e venda, a partir da divisão do imposto sobre mercadorias para uso e consumo ou de ativo imobilizado –o bem necessário para que uma empresa funcione, desde uma máquina à imóveis– entre a origem (local de compra) e o destino (local de entrega).

Isso foi considerado necessário por ser comum que o ICMS em um Estado seja menor que o de outro, o que resulta em preços diferentes para uma mesma mercadoria independentemente de custo de frete e despesas operacionais. É o caso da gasolina, cujo ICMS varia de 12% a 35% entre os Estados.

Desde 2016, graças a um convênio entre os governos estaduais, foi aplicada a partilha do ICMS pelo Difal, com evolução gradual das alíquotas que competem ao destino do produto –algo comum, por exemplo, em compras não presenciais (pela internet) para o consumidor em geral, mas também abarca aquisições de empresas varejistas ou fabricantes (sempre que incidir o ICMS). Desde 2019, 100% do imposto ficaria com o Estado de destino.

Acontece que, em meio a esta fórmula, a incidência do ICMS não se daria apenas sobre o preço do produto. O temor é que a fórmula que o Governo de Mato Grosso do Sul pretenda adotar é de incluir na própria base de cálculo do imposto o valor do mesmo a partir de 1º de janeiro de 2021.

O argumento para aprovação do projeto agora é de que “os contribuintes poderão se preparar para a nova sistemática de cobrança do diferencial de alíquotas”, uma vez que “o pagamento do imposto nessa modalidade no Estado tem ocorrido sem a inclusão do seu valor na respectiva base de cálculo desde a edição do Código Tributário Estadual”.

Projeto altera lei sobre os tributos sob competência do Governo de MS

Proposta abre brecha mudança na base de cálculo do ICMS; deputado pede vistas por achar composição ‘estranha’.
João Henrique Catan. (Foto: Luciana Nassar/ALMS/Arquivo)

O projeto alterará a lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que trata sobre os tributos de competência do Estado. A princípio, ela insere um terceiro parágrafo no artigo 32, que trata da base de cálculo para fins de substituição tributária.

O novo item deixa claro que “tratando-se de operação interestadual com bens e mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária, destinados ao uso, consumo ou ativo imobilizado do contribuinte adquirente, a base de cálculo do imposto devido será o valor da operação interestadual adicionado do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecida na unidade federada de destino para o bem ou a mercadoria e a alíquota interestadual”.

Em , a alíquota média adotada é de 17% –embora varie para mais ou menos, conforme os produtos, sendo isenta em alguns casos. Com São Paulo, um dos principais hubs de empresas que realizam vendas online, operações interestaduais têm tarifa média de 7%.

O projeto também estabelece que entidades de classe de diferentes segmentos econômicos devem participar do levantamento de preços praticados no mercado e que é utilizado pela Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) para fixar o preço médio ponderado ao consumidor final e a margem de valor agregado –ambos usados para fixar a base de cálculo do ICMS no regime de substituição tributária.

Diante de dúvidas sobre como incidirá o ICMS nessas operações, o deputado João Henrique Catan quer analisar o conteúdo do texto. “Pedi vistas porque achei estranho. Tenho uma política contrária ao aumento de impostos”, afirmou, reforçando que, caso haja a dupla incidência do imposto, “poderia ocorrer um imenso aumento do tributo no Estado para bens de consumo”.

Segundo ele, há Estados onde essa “duplicação da alíquota” já é aplicada. Isso faria, por exemplo, que em uma operação entre São Paulo e Mato Grosso do Sul, uma compra de R$ 1.000 pudesse ser tributada como 7% de alíquota pelo Estado vizinho, o que faria o custo final chegar a R$ 1.070, e somente aí ser feito o cálculo (que, para os paulistas, representaria uma cobrança de R$ 74,90).

Dentro do cálculo dessa operação, caberia a Mato Grosso do Sul tributar a diferença entre as alíquotas (10%, entre os 7% e 17%). A dúvida é se o percentual recairia sobre os R$ 1.000 (gerando custo tributado de R$ 1.100) ou sobre os R$ 1.070 (R$ 1.181,90). A base de cálculo sobre a compra realmente feita seria elevada.

Caso esta seja a opção pelo governo, Catan defende que haja, então, redução na alíquota de ICMS aplicada no Estado. “Não há, por parte do Governo do Estado, justiça fiscal melhor”, afirmou. O deputado ainda lembrou que, desde 2019, as operações interestaduais de ICMS em casos de compras com destino em Mato Grosso do Sul têm o imposto totalmente direcionado para o tesouro.

O deputado ainda explica que, em termos de legislação tributária, aumentos de impostos só podem ser implementados no exercício futuro, o que justifica a cobrança a partir de 2021.

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