O réu S. R. L. P. foi condenado pelos homicídios de F. M. L. e F. R. dos S., sendo o primeiro qualificado pelo motivo torpe, consistente em vingança, já que a vítima F. M. L. teria tentado matar o acusado em tempo anterior, e ambos os crimes, pelo recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas, já que foram surpreendidas pelos disparos de arma de fogo desferidos de um veículo em movimento.

Quanto às vítimas D. R. da C., V. de C. e E. dos S. C., os jurados, por maioria, decidiram pela condenação do réu, por ter assumido o risco de produzir o resultado, já que deu início à execução de um crime de homicídio que apenas não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.

Na sentença, o Juiz de Direito, considerando todos os crimes, fixou a pena de 60 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão.

Já o réu A. J. L. P. foi condenado pelos homicídios de F. M. L. e F. R. dos S. e pela tripla tentativa de homicídio em relação às vítimas D. R. da C., V. de C. e E. dos S. C., por ter conduzido o veículo para que S. R. L. P. efetuasse os disparos de arma de fogo.

Considerando todos os crimes, somadas as penas, o réu foi condenado à pena de 49 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado.

A acusação foi realizada pela Promotora de Justiça Juliana Martins Zaupa.

Entenda o caso

De acordo com os autos, os irmãos S. R. L. P. e A. J. L. P. efetuaram diversos disparos de arma de fogo em uma conveniência no Município de Naviraí em outubro de 2014.

Na ocasião, duas pessoas morreram no local e outras três foram baleadas e socorridas. A motivação do crime seria vingança, uma vez que o réu S. R. L. P. era desafeto da vítima F. M. L.

Texto: Ana Carolina Vasques – jornalista/Assecom MPMS