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Saiba como nova resolução afeta mais de 208 mil MEIs em Mato Grosso do Sul a partir de abril

Por: Midiamax

Por determinação da Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, os MEIs (Microempreendedores Individuais) passam a emitir nota fiscal de serviço (NFS-e) pelo Emissor Público Nacional. A resolução traz novas diretrizes de padronização e simplificação para emissão deste tipo de nota.

Segundo a Receita Federal, Mato Grosso do Sul tem 208.715 MEIs cadastrados, entretanto, a obrigatoriedade será somente para o MEI que presta serviço não submetido à incidência de ICMS.

Porém, a mudança não é válida para MEIs que comercializam mercadorias e, na prestação de serviços para pessoas físicas, a emissão de NFS-e continuará facultativa.

Mudanças

Dentre as principais mudanças estão a simplificação das obrigações acessórias e a padronização da emissão de documento fiscal com validade nacional. As medidas passam a valer com a obrigatoriedade do uso do sistema.

Além disso, os microempreendedores serão dispensados de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS (Imposto Sobre Serviço) e as normas serão independentes de adesão do município à NFS-e.

Cadastro de MEIs

Para o empreendedor poder utilizar o Portal Nacional e o aplicativo, a 1ª etapa será o cadastramento dos dados da pessoa física e/ou pessoa jurídica no emissor web, disponível clicando aqui.

Além disso, a Receita Federal disponibilizou um manual para ajudar a fazer o cadastro, basta clicar neste link. Assim como ele ensina a emitir a nota fiscal simples e a completa pela Web.

Como utilizar o APP emissor de NFS-e?

Feito o cadastro, o empreendedor pode começar a utilizar o app. O aplicativo permite que os prestadores de serviços, MEI ou Pessoas Físicas efetuem a emissão de NFS-e, com padrão nacional. Os serviços devem ter cadastro prévio pelo usuário como favoritos no Emissor Web da NFS-e.

A nota pode ser rapidamente emitida por meio do preenchimento dos campos apresentados pelo APP na funcionalidade “Emitir NFS-e”.

O APP também permite que o usuário consulte as NFS-e emitidas mais recentemente pelo prestador de serviço por meio do acesso à funcionalidade “NFS-e emitidas”.

Para quem não é MEI, o Emissor Web e o App só tem utilidade por CNPJs inscritos/localizados em municípios que aderiram ao convênio e optaram pela sua utilização. Para saber mais, consulte a administração do seu município.

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