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Sanesul divulga calendário para parcelamento de débitos sem juros e multas

Portal do Governo de Mato Grosso do Sul

Clientes da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) poderão pagar de forma facilitada os seus débitos, sem juros nem multas. A diretoria comercial e de operações da empresa anuncia uma nova medida com o objetivo de dar melhores condições de negociação das contas em atraso.

Diante da situação econômica do país, a empresa entendeu a necessidade de flexibilizar o pagamento, contribuindo para que os consumidores tenham suas contas regularizadas com a garantia do fornecimento de água. Por isso, a Sanesul aumentou o número de parcelas de 18 para 24, diminuindo o valor de entrada.

A medida vale para todos os consumidores Sanesul do Estado. As novas regras servem para qualquer negociação de débitos vencidos há mais de 30 (trinta) dias, incluindo o valor da conta do mês – desde que ainda não tenha sido quitada.

Veja como fica:

– o consumidor pode obter parcelamento: com 15 % de entrada mais 24 parcelas;

– ou o reparcelamento: com 15% de entrada mais 24 parcelas. Este caso é específico para clientes que já tinham um parcelamento em andamento e encontra-se em atraso.

Importante destacar que toda negociação será isenta de juros e multas. Esta medida tem prazo determinado até o dia 31 de dezembro de 2020.

Para regularizar os débitos, o consumidor deverá ir até um escritório de atendimento da Sanesul com os documentos pessoais e do imóvel (como contrato de locação, IPTU…) e solicitar a negociação.

 

Assessoria de Comunicação, Sanesul

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