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SEMDI “congela” por tempo indeterminado os prazos de processos ambientais

Nova legislação estadual de licenciamento ambiental determina que oficinas elétricas precisarão se regularizar para implantação e/ou operação

 

Cogecom

 

 

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Seguindo as recomendações dos órgãos ambientais federal e estadual – IBAMA e o IMASUL, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Integrado de Nova Andradina (SEMDI) resolveu, por tempo indeterminado, congelar os prazos referentes aos processos e procedimentos administrativos de licenciamento ambiental em tramite neste órgão municipal, através do DECRETO MUNICIPAL N° 2.497 publicado no Diário Oficial do Município em 13 de abril de 2020.

Esta ação tem como intuito diminuir o fluxo de aglomerações/contato externo não apenas dentro da Secretaria, mas também dentro das empresas, atividades e/ou empreendimentos devido a pandemia mundial causada pelo Covid-19.

De acordo com este decreto, estão congelados, por tempo indeterminado, os prazos de vencimentos de licenças ambientais, pendências dos processos, relatórios de Planos de Auto Monitoramento (PAM), entre outros gerados com o protocolo de processos ambientais.

Fiscalização Ambiental

Com relação a fiscalização ambiental relacionada aos crimes ambientais especificados em legislação, a Subsecretaria de Meio Ambiente alerta: não há mudanças.

Portanto, o trabalho de fiscalização continua atuante no tocante ao corte e poda irregular de árvores, queimadas em área urbana, depósito irregular de resíduos, poluição do ar com o lançamento de resíduos ou materiais particulados, poluição da água, entre muitos outros indicados na Lei Municipal n° 705/08, bem como na Lei de Crimes Ambientais, a Lei Federal n° 9605/98.

Auto elétricas terão que regularizar-se junto ao órgão ambiental responsável

Houve uma nova alteração na legislação estadual de licenciamento ambiental, através da Resolução SEMAGRO n° 689/20, publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de março de 2020, a qual, entre outras alterações, inclui a atividade de oficina elétrica na atividade n° 2.25.0 da Resolução SEMADE n° 09/05, necessitando do protocolo do Informativo de Atividade junto ao órgão ambiental responsável para regularizar o empreendimento.

Sendo assim, as Oficinas elétricas (auto elétricas), antes isentas de licenciamento ambiental, passarão a ter que regularizar-se ambientalmente.

Qualquer dúvida ou informação, ligue na SEMDI. Fone: 3441-1250 ramal 5058 (com a fiscal de meio ambiente Naiara do Vale Almeida)

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