Vale do Ivinhema Agora
Política

Takahashi tem menos de 25 dias para responder Ministério Público

Prefeito tem agora menos de 30 dias para responder o MP e promover de fato as mudanças indicadas. (Vale do Ivinhema Agora)

O Prefeito de Batayporã (MS), Jorge Luiz Takahashi (MDB), tem agora apenas 24 dias, para responder o Ministério Público, sobre as 10 recomendações para que no mínimo equilibre as contas públicas.

O órgão ministerial concedeu o prazo de 30 dias para chefe do executivo para responder as 10 recomendações. Em qualquer caso o Prefeito tem que se manifestar oficialmente ao MP.

Os três Promotores que assinaram a recomendação, determinaram que o Prefeito entregue a resposta por escrito. Em caso de recomendação, o Ministério Público quer a informação por escrito.

Relatando e detalhando como vai ser atendida a recomendação. Pois caso contrário, o órgão vai acionar judicialmente a administração, por conta dos desmandos encontrados até então.

O que o Ministério Público recomendação

1. NÃO realizem as despesas vedadas previstas no art. 22, parágrafo único, da LRF, notadamente: i) concedervantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial oude determinação legal ou contratual, ressalvada a previsão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal; ii) criarcargo, emprego ou função; iii) alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; iv) prover cargo público,admitir ou contratar pessoal a qualquer título, inclusive temporários, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoriaou falecimento de servidores das áreas de educação;

2. REDUZAM as despesas com cargos de confiança em pelo menos 50%, para que os gastos de despesa compessoal sejam reduzidos a patamares inferiores ao limite prudencial;

3. REDUZAM as despesas de funções de confiança em 50%, para que os gastos de despesa com pessoal sejamreduzidos a patamares inferiores ao limite prudencial;

4. EXONEREM os profissionais que exercem cargo de provimento em comissão que não se enquadrem nasatribuições de direção, chefia e assessoramento, nos termos do art. 37, V, CF;

5. NÃO CONTRATEM, sem concurso público, pessoas fora das hipóteses encartadas no art. 37, IX, daConstituição da República;

6. RESCINDAM os contratos temporários até o montante necessário para que os gastos de despesa com pessoalsejam reduzidos a patamares inferiores ao limite prudencial;

7. SE ABSTENHAM de classificar como elementos de despesa – outras despesas correntes – pessoas contratadas como autônomos, pagos por RPA.

8. RESCINDAM os contratos de assessorias exercidos pelas empresas SIMPA, Lamper e escritório de advocacia Baraúna Mangeon 10 ;

9. Realizem o levantamento dos estudantes que recebem auxílio transporte, especialmente aqueles não freqüentam a faculdade e que não moram no Município de Batayporã; 


A recomendação ainda oriente que o “prefeito e o secretário deverão informar a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 30 dias, se irão acatara recomendação e, em caso de afirmativo, discriminar todas as medidas adotadas e que serão adotadas, apresentando documentos comprobatórios”.

E alerta que “O descumprimento desta recomendação ensejará a interposição das medidas administrativas e judiciais cabíveis, em caso de omissão e manutenção da situação fática em tela”. (Vale do Ivinhema Agora) 

 

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