Prefeita Cileide Cabral, agora também vai ter que resolver pendência com o Tribunal de Contas (Foto: Arquivo/Vale do Ivinhema Agora)
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), por meio de decisão do conselheiro-relator Waldir Neves Barbosa, determinou à prefeita de Jateí (MS), Cileide Cabral da Silva Brito, que se abstenha de celebrar contratos, emitir ordens de fornecimento, autorizações de serviço, empenhos ou praticar qualquer outro ato destinado à execução do Pregão Eletrônico nº 003/2026 e da correspondente Ata de Registro de Preços.
A determinação estabelece prazo de cinco dias para o cumprimento da medida.
Por que o TCE determinou a suspensão?
A atuação do Tribunal de Contas ocorreu após denúncia formulada pela empresa JM Comércio, Serviços, Cursos e Treinamentos Ltda.
A empresa recorreu ao TCE-MS depois que a administração municipal considerou intempestivo — ou seja, apresentado fora do prazo — um pedido de impugnação relacionado ao certame.
A controvérsia envolve a utilização do horário oficial de Brasília para a contagem do prazo previsto no artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações.
Segundo a denúncia, a forma adotada pela administração teria restringido o exercício do direito de impugnação do edital.
Durante a análise do caso, o Tribunal de Contas intimou a administração municipal, por intermédio da prefeita Cileide Cabral, para prestar esclarecimentos.
Em resposta, o Município defendeu a regularidade do procedimento. A Prefeitura sustentou que a plataforma eletrônica utilizada no certame adota o horário oficial de Brasília e que, por esse motivo, a impugnação teria sido apresentada fora do prazo legal. Com esse argumento, requereu o arquivamento do processo.
Área técnica considerou impugnação tempestiva
A Divisão de Fiscalização de Contratações Públicas do TCE-MS, por meio da Análise ANA-DFCONTRATAÇÕES-4905/2026, chegou a uma conclusão diferente daquela defendida pelo Município.
Segundo a área técnica, a impugnação apresentada pela empresa denunciante deve ser considerada tempestiva.
A análise apontou que, embora a plataforma eletrônica adote o horário oficial de Brasília, não haveria previsão legal ou editalícia que justificasse o encerramento do prazo à 0h do dia 5 de março de 2026.
No entendimento técnico, deveria ser assegurado aos interessados o exercício do direito de impugnação durante todo o terceiro dia útil anterior à realização da sessão pública.
Ministério Público de Contas
O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer PAR-2ªPRC-4149/2026, acompanhou as conclusões da equipe técnica.
Em sede cautelar, o órgão manifestou-se favoravelmente à determinação para que o Município se abstivesse de celebrar contratos, emitir ordens de fornecimento, autorizações de serviço, empenhos ou praticar quaisquer outros atos destinados à execução do Pregão Eletrônico nº 003/2026 e da respectiva Ata de Registro de Preços, até decisão definitiva no processo.
No mérito, o Ministério Público de Contas foi além.
O órgão opinou pela declaração de irregularidade do certame, com a consequente anulação do Pregão Eletrônico nº 003/2026, da Ata de Registro de Preços decorrente da licitação e dos atos administrativos subsequentes, além da aplicação de multa à ordenadora de despesas.
É importante destacar, entretanto, que essa manifestação corresponde ao parecer do Ministério Público de Contas sobre o mérito do processo. A determinação cautelar do TCE, neste momento, impede a continuidade dos atos relacionados ao pregão até nova decisão.
Pregão tem valor registrado de R$ 1,167 milhão
O Pregão Eletrônico nº 003/2026 integra o Processo Administrativo nº 008/2026 e foi homologado pela prefeita Cileide Cabral no dia 10 de março de 2026 em favor da empresa Armasom Estruturas Eventos Ltda., inscrita no CNPJ nº 00.818.993/0001-03.
O valor máximo registrado é de R$ 1.167.450,00.
A contratação resultou na Ata de Registro de Preços nº 30/2026, com vigência de 11 de março de 2026 a 11 de março de 2027.
A ata envolve a locação de estruturas destinadas à realização de eventos promovidos pelo Município de Jateí.
A própria ata estabelece que cada utilização deverá ser autorizada pelo ordenador de despesas, com a definição dos quantitativos encaminhada ao Departamento de Compras e posterior emissão dos respectivos empenhos.
Por se tratar de uma ata de registro de preços, é importante esclarecer que os R$ 1,167 milhão representam o valor máximo registrado e não significam, necessariamente, que todo esse montante já tenha sido efetivamente contratado, empenhado ou pago pela Prefeitura. (Vale do Ivinhema Agora)

