Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo entrou com ação contra lei que prevê o direito e teve parecer favorável do ministro Barroso, do Supremo Tribunal Federal
A rotina de tratamento de doentes crônicos em Mato Grosso do Sul pode ficar ainda mais complicada se decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), entrar em vigor. O ministro suspendeu a gratuidade na tarifa do transporte coletivo público municipal e intermunicipal, garantida por lei a pacientes carentes desde 1999. Somente entre os renais crônicos, são cerca de 1,5 mil prejudicados no Estado.
A decisão, que é fruto de ação do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Mato Grosso do Sul (Setur), preocupa entidades que lutam pelo tratamento de doentes crônicos.
“Eu garanto que 90% dos pacientes dependem do vale-transporte, porque 90% deles são muito carentes, então, não conseguem pagar a passagem para vir fazer o tratamento. Além disso, a maioria depende de acompanhamento, então são quatro vales-transportes, durante três vezes na semana. Você acha que eles têm dinheiro para pagar isso e o tratamento?”, questiona a médica nefrologista Cida Arroyo, presidente e fundadora da Associação Beneficente dos Renais Crônicos (Abrec).