Conforme o decreto número 330/2023, de 28 de abril, a UFMI (Unidade fiscal do município de Ivinhema), Mato Grosso do Sul, passa a custar à quantia de R$ 8,532.
É importante ressaltar que, a UFMI é a indexadora de todos os tributos municipais, dos valores relativos a juros, multas e penalidades tributárias e administrativas.
O referido decreto foi homologado pelo Prefeito Juliano Barros Donato, no dia 28 de abril. Produzindo efeito a partir de 01 de Maio de 2023. (Vale do Ivinhema Agora)

