(foto: Divulgação/PM)
A Polícia Militar, através das equipes de rádio patrulha do 8º Batalhão, conduziu durante o final de semana oito pessoas, com idades entre 22 e 36 anos, para a delegacia por perturbação do sossego e da tranquilidade. As ocorrências foram registradas em Batayporã (MS), Amandina (Distrito de Ivinhema-MS) e Nova Andradina (MS).
As equipes policiais após acionadas pelas vítimas por conta de som alto em residências realizaram o primeiro contato com os autores informando-os sobre a perturbação e orientando sobre os procedimentos legais.
Diante da recusa por parte dos autores e da insistência na prática delituosa, os policiais apreenderam a aparelhagem de emissão sonora que causavam a perturbação e conduziram os autores para as Delegacias de Polícia Civil de Ivinhema, Batayporã e Nova Andradina.
De acordo com a LCP, a Lei de Contravenções Penais, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições:
- Com gritaria e algazarra;
- Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
- Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
- Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
- Molestar alguém ou perturbar a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável.
Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.