Prefeito Edinho Cassuci contratou serviços advocatícios de Campo Grande na tentativa de rever posições no índice de participação do município (Foto: Anaurelino Ramos)
Para instaurar procedimento revisional no tocante a base de calculo do índice de repasse do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria), o Prefeito de Angélica (MS), Edison Cassuci (PDT), contratou uma escritório de advocatícia no valor de R$ 129.800,00.
Para isso, a Comissão Permanente de Licitação usou a inexigibilidade de licitação número 006/2022 e o processo administrativo 084/2022, oficializando a banca a atuar na área administrativa e judicial para se for o caso, alterar o repasse de índice de participação do município (IPM), em favor de Angélica.
Diante da inexigibilidade de licitação, a empresa Suzini de Paula, Sociedade Individual de Advocacia foi à vencedora, com os valores acima citados. O procedimento da contratação foi sancionado pelo chefe do executivo, no dia 05 de Agosto. Não é foi informado a duração do contrato e a forma de repasse do pagamento.
O que é inexigibilidade de licitação
A inexigibilidade de licitação se caracteriza pela impossibilidade de competição. Está determinada no art. 25 da Lei de Licitações e Contratos. Essa inviabilidade pode ser tanto pela exclusividade do objeto a ser contratado, como pela falta de empresas concorrentes.

