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Por quase R$ 130 mil, Angélica poderá ter índice de repasse do ICMS revisado

Prefeito Edinho Cassuci contratou serviços advocatícios de Campo Grande na tentativa de rever posições no índice de participação do município (Foto: Anaurelino Ramos) 

 

Para instaurar procedimento revisional no tocante a base de calculo do índice de repasse do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria), o Prefeito de Angélica (MS), Edison Cassuci (PDT), contratou uma escritório de advocatícia no valor de R$ 129.800,00.

Para isso, a Comissão Permanente de Licitação usou a inexigibilidade de licitação número 006/2022 e o processo administrativo 084/2022, oficializando a banca a atuar na área administrativa e judicial para se for o caso, alterar o repasse de índice de participação do município (IPM), em favor de Angélica.

Diante da inexigibilidade de licitação, a empresa Suzini de Paula, Sociedade Individual de Advocacia foi à vencedora, com os valores acima citados. O procedimento da contratação foi sancionado pelo chefe do executivo, no dia 05 de Agosto. Não é foi informado a duração do contrato e a forma de repasse do pagamento.

O que é inexigibilidade de licitação

A inexigibilidade de licitação se caracteriza pela impossibilidade de competição. Está determinada no art. 25 da Lei de Licitações e Contratos. Essa inviabilidade pode ser tanto pela exclusividade do objeto a ser contratado, como pela falta de empresas concorrentes.

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