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A pedido do MP, Justiça obriga Nova Andradina a manter atendimento psicopedagógico a crianças com TEA e TOD

Decisão impõe prazo de cinco dias para cumprimento, sob pena de multa

Em atendimento a pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a Justiça determinou que a Prefeitura de Nova Andradina mantenha, por 90 dias, o atendimento psicopedagógico de sete crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno Opositivo Desafiador (TOD), com a mesma profissional que já os acompanhava. A decisão foi dada em resposta à solicitação da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, para que o tratamento não fosse suspenso.

A medida foi tomada após o encerramento do contrato da psicopedagoga responsável, o que colocava em risco a continuidade do serviço de saúde a pacientes com idades entre 6 e 13 anos. Segundo a petição, a suspensão do atendimento poderia causar retrocessos severos no desenvolvimento emocional, cognitivo e social dos atendidos.

Na petição, o MPMS destacou os riscos para as crianças e adolescentes:

“A interrupção abrupta do atendimento psicopedagógico, sem planejamento e transição adequados, configura risco concreto à saúde mental e ao desenvolvimento dos menores, violando seus direitos fundamentais. A continuidade temporária do atendimento com a atual profissional é medida necessária para evitar prejuízos irreparáveis.”

Conforme apontado pela 2ª Promotoria de Justiça, o Município não apresentou plano técnico de transição nem alternativas viáveis para absorver a demanda, apesar de mencionar processos licitatórios e concursos em andamento.

Na decisão, o juiz da 3ª Vara Cível reconheceu a urgência da situação.

“De forma alguma a inexistência momentânea de prestador de serviços credenciado junto ao SUS pode sobrepor-se à garantia constitucional do direito à saúde”, diz trecho da decisão interlocutória.

O magistrado determinou que o Município mantenha o atendimento com a mesma profissional por 90 dias, prazo considerado razoável para a realização de um processo de transição seguro para a rede pública.

A decisão também fixou prazo de cinco dias para o cumprimento da medida, sob pena de multa, cujo valor não foi precisado na decisão.

A atuação do MPMS tem a missão de assegurar o direito à saúde e ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, conforme previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana).

(Texto: Marta Ferreira de Jesus Revisão: Anderson Barbosa
Foto: Banco de Imagens)

Número dos autos no TJMS: 0900630-96.2025.8.12.0017

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