Processo de escolha aconteceu por meio de inexigibilidade licitação e autorizada pelo presidente (Foto: Arquivo/Vale do Ivinhema Agora)
A Câmara de Vereadores de Novo Horizonte do Sul (MS), por meio de processo administrativo, contratou no primeiro dia do mês de julho a empresa Ramos Gomes Sociedade Individual de Advocacia.
A empresa vai prestar assessoria e consultoria jurídica ao legislativo. Segundo o documento a contratada ainda acompanhará os processos licitatórios a as compras governamentais.
Os valores envolvendo as partes não foi divulgado no processo administrativo. O Poder Legislativo vai pagar a quantia de R$ 102.000,00, por um período de 12 meses. O pagamento será em parcelas de R$ 8.500,00.
Sanção
O presidente da casa, vereador Ademir de Oliveira, foi quem sancionou a contratação, assinando o documento autorizando o processo de escolha. E para isso usou inexigibilidade licitação. Ela é de número 01/2022.
Inviabilidade de competição
Ao defender a inexigibilidade no documento assinado, autorizando a contratação da empresa, o vereador fez constar que existia a inviabilidade de competição.
A inexigibilidade diz respeito às situações em que a competição, o princípio básico das licitações, não é viável.
Geralmente, essa impossibilidade de competição ocorre pela exclusividade do objeto ou pela falta de empresas concorrentes. São algumas situações possíveis.

