Uma jovem de 18 anos, procurou a 1ª Delegacia de Polícia de Nova Andradina (MS), depois de ter a sua mala de viagem extraviada, fato ocorrido no dia 09/01/2020, quando viajou de Presidente Epitácio para Nova Andradina.
Porém, por volta das 14h de ontem (15/01), a empresa detentora do itinerário, lhe procurou para entregar a mala. Porém exigiu o tiket da mala, único comprovante em poder do passageiro.
A vítima, informou aos representantes da empresa, que o tiket estaria em poder do seu advogado, qual estuda uma reparação de dano.
Quando ela foi informada, que a mala não seria entregue sem o tiket. Levando a mesma a registrar um B.O de preservação de direito. (Vale do Ivinhema Agora)