Odilon não terá mais a escolta de policiais - Foto: Álvaro Rezende / Arquivo / Correio do Estado
Juiz aposentado recebia escolta policial há 20 anos
Em nota, a federação lamenta a suspenção da segurança que era promovida a Odilon, que recebia proteção, desde 1998, por conta das diversas ameaças de morte que recebeu ao longo da carreira.
A entidade afirmou ainda que vai buscar alternativas junto ao CNJ para a manutenção da escolta policial ao juiz. Para a Fenapef, “a medida abre caminho para a vingança de criminosos condenados pelo magistrado” e a federação ainda aguarda que o Conselho retire a decisão e, caso isso não ocorra, irá convocar agentes federais voluntários para fazer a proteção do juiz.
ESCOLTA
O juiz federal se aposentou em setembro do ano passado e este ano foi registrado como candidato do PDT ao governo de Mato Grosso do Sul. Ao deixar a magistratura, ele pediu ao CNJ que fizesse uma consulta formal ao Ministério da Justiça, órgão ao qual a PF estava subordinada à época, sobre a possibilidade de manutenção e ampliação da escolta.
Na terça-feira (21), o relator do caso, conselheiro Marcio Schiefler, julgou improcedente o pedido do juiz, com base em relatório encaminhado pelo atual diretor-geral da PF, Rogério Galloro. O documento diz que os motivos para proteção permanente não estão mais presentes e, por isso, a escolta armada deve ser gradualmente descontinuada.
Schiefler ressaltou que, ao se candidatar, o juiz sabia que agravaria os riscos a sua segurança. O relator argumentou ainda que, se fosse mantida sua escolta 24 horas fornecida pela União, o juiz ficaria em situação de vantagem diante dos demais candidatos ao governo de MS, o que é proibido pela legislação eleitoral.
“Isso ofende a garantia básica de igual competitividade que deve sempre prevalecer nas disputas eleitorais”, disse Schiefler. Ele ponderou que a retirada da escolta deveria ser gradual, conforme recomendação da PF. O relator foi seguido por outros oito conselheiros, incluindo a presidente, ministra Cármen Lúcia.