Operação Bola de Fogo foi deflagrada de 2006 a 2008
O terceiro grupo denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul) durante a Operação Bola de Fogo, de 2006 a 2008, buscou a Justiça Federal para que fosse confirmado que as punições pelos crimes de falsificação de documentos públicos, formação de quadrilha, falsidade ideológica e contrabando prescreveram junto com a ação. O despacho ratificando a decisão foi publicado no Diário Oficial do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) nesta quarta-feira (6).
Os 20 antigos réus alegam que vê enfrentando dificuldades em comprovar a situação processual. No despacho, o juiz federal afirma que a decisão não foi impugnada pelo MPF, ‘mesmo após ser intimado para se manifestar especificamente sobre a tese firmada’.
A Operação Bola de Fogo denunciou que entre 2004 a 2008, diversas pessoas teriam sido capitaneadas por Hyran Georges Delgado Garcete para participar de suposta organização criminosa que teria sido responsável pela introdução clandestina de cigarros contrabandeados do Paraguai no Brasil e também por lavagem de dinheiro por meio de ‘laranjas’.
Conforme o Ministério, o núcleo 3 seria liderado por Alberto Henrique da Silva Bartels, Sebastião Oliveira Teixeira e Luciano Silva, que seriam responsáveis pela distribuição do cigarro pelo país.
Ao todo, a operação cumpriu 135 mandados de busca e apreensão e prendeu 116 pessoas em vários Estados. Foram encontradas 13 armas nas empresas e imóveis usados por Garcete à época e mais de R$ 400 milhões do grupo foram bloqueados pela Justiça.

