As rodas das carretas foram retiradas e os tanques eram mantidos em cima de cavaletes de madeira, com riscos para pessoas, animais e contaminação do solo, contrariando as normas técnicas e a legislação ambiental. O produto perigoso armazenado ilegalmente era utilizado para abastecimento dos caminhões da empresa.
A empresa infratora, com domicílio jurídico em Chapadão do Sul, foi autuada administrativamente e multada em R$ 21.000,00.
O responsável pela empresa também responderá por crime ambiental, previsto pelo artigo 56 da Lei 9.605/1998 de: produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos. A pena é de um a quatro anos de reclusão.