A Rádio Patrulha da Polícia Militar de Nova Casa Verde, distrito de Nova Andradina (MS), apreendeu na madrugada de domingo (20), diversos fardos de mercadorias oriundas da Bolívia, sem a devida comprovação com nota fiscal e recolhimento de impostos, durante fiscalização em um ônibus com destino à cidade de São Paulo.
Durante patrulhamento ostensivo e preventivo os policiais militares realizaram vistoria no compartimento de bagagens, e localizaram 11 volumes de ó culos, 11 volumes de vestuário, 56 caixas de essência de Narguilé e 01 volume de maquiagem.
Após a identificação dos responsáveis, dois jovens com idades de 18 e 19 anos relataram não possuir documentação alfandegária de importação da mercadoria, que foi recolhida para o grupamento de polícia militar de Nova Casa Verde para encaminhamento à Delegacia da Receita Federal.
As jovens relataram que receberam a mercadoria em Nova Alvorada do Sul e que os volumes eram oriundos de Corumbá.

Descaminho é um crime contra a ordem tributária. Importante ressaltar que com o advento da Lei 13.008 de 26.6.2014 o crime de descaminho e contrabando foram desmembrados. Assim o descaminho manteve-se no art. 334 e o contrabando foi deslocado para o novo art. 334-A, com pena de 2 a 5 anos.
Com a nova redação, os tipos penais (contrabando e descaminho) passam a ser tratados separadamente, recebendo penalidades diversas, sendo coerentemente mais gravosa para o crime de contrabando do que para o crime de descaminho.
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

