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Política

Pré-candidatos podem fazer arrecadações coletivas a partir de domingo

O candidato ou a candidata deverá informar à Justiça Eleitoral todas as doações que receber por meio do financiamento

Por: Correio do Estado

Pré-candidatos aos cargos de presidente da República, bem como aqueles que disputam vagas como governador, senador, deputado – federal, estadual ou distrital podem, a partir deste domingo (15), arrecadar fundos por meio de financiamentos coletivos para as campanhas eleitorais deste ano. A informação foi divulgada hoje (15) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Regulamentada pelos artigos 22 a 24 da Resolução TSE nº 23.607/2019, Essa forma de arrecadação foi incorporada à legislação eleitoral em 2017 e depois dos pleitos de 2018 e 2020, esta será a terceira vez que a modalidade de captação de recursos poderá ser empregada por candidatos. As contribuições podem ser realizadas por meio de coletivos na internet (vaquinhas virtuais).

Funcionamento

De acordo com o TSE, a vaquinha virtual acontece por meio da internet e de aplicativos eletrônicos controlados por empresas especializadas na oferta desse tipo de serviço, desde que estejam credenciadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo o órgão, até o momento, há 12 empresas para prestarem esse tipo de serviço e outras 11 tiveram o cadastro considerado incompleto e duas com documentação em análise pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) da Corte.

Recebimento das doações

A empresa arrecadadora será obrigada a identificar cada um dos doadores e discriminar individualmente as quantias doadas às campanhas, a forma do pagamento e a data da contribuição. Devem manter um site com uma lista atualizada daqueles que doaram às campanhas, juntamente com suas identificações e Cadastros de Pessoa Física.

De acordo com o TSE, somente pessoas físicas podem doar. Conforme a pasta, a emissão de recibos é obrigatória para todas as operações, seja por transferências em dinheiro ou cartão de crédito.

As candidatas e os candidatos deverão ser informados pelas prestadoras de serviço sobre as doações realizadas para as campanhas e só terão acesso aos recursos, os candidatos que cumprirem os requisitos da norma do TSE – requerimento do registro da candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para o acompanhamento da movimentação financeira da campanha.

O candidato ou a candidata deverá informar à Justiça Eleitoral todas as doações que receber por meio do financiamento coletivo. Caso ele ou ela não efetive a candidatura, os recursos serão devolvidos aos doadores pelos doadores, descontados os custos de financiamento da plataforma.

De acordo com a nota, não existem limites de valores a serem recebidos pela modalidade de financiamento coletivo, e doações de valores iguais ou superiores a R$1.064,10 podem ser recebidas, somente, mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal.

Conforme o TSE, a regra deve ser observada, inclusive, na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.

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