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Política

Em novo julgamento, TRE mantém mandato de João Dan, e ação vai voltar ao TSE

Em novo julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, manteve o mandato do vereador João Sartor Dan (PSDB), cassado pelo juiz da 5ª Zona Eleitoral de Nova Andradina, nas eleições de 2016.

O novo julgamento aconteceu no dia  19 de fevereiro. A pauta atendia uma determinação do Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Jorge Mussi, que acolheu o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul.

Vícios

Depois de analisar o conteúdo da ação, e antes de tomar a decisão final, o Ministro Jorge Mussi, determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Campo Grande.

No despacho, o Ministro escreve que, um novo julgamento, poderia oportunizar a reparação de algumas omissões e contradições por ele encontrada na ação.

TRE não reconheceu caixa dois

Na nova decisão foi mantido pelo TRE o argumento, de que não houve crime de “caixa dois”, apesar das análises e provas inseridas nos autos.

Durante a abordagem feita pelo Promotor em um posto de combustível, as margens da BR-267, no distrito de Nova Casa Verde, foi levantada a utilização de 8.500 litros de combustível.

Mas na declaração oficial, constaram apenas 550 litros, informados pelo comando da campanha de João Dan, como prestação de contas.

Os Desembargadores do TRE não tipificaram e descaracterizarão o uso de ‘caixa dois’, para embasar a decisão final.

Também não se levou em conta a análise da ocorrência de ‘caixa dois’ em razão de omissão da despesa para aquisição de 2.400 litros de combustível, nos dias 1 e 2/10/16, tendo em vista que só foi declarada a compra de 550 litros.

O debate dos Desembargadores do TRE foi longe. Finalizando com a decisão de rejeitar a ação de Embargos de Declaração e por unanimidade de voto manter no cargo, o vereador João Dan.

Não acabou

É importante ressaltar, que a Procuradoria Regional Eleitoral, recorreu ao TSE, visando assegurar a decisão da 5ª Zona Eleitoral, que acatou a denúncia do Ministério Público Estadual, e cassou o Mandato do vereador tucano, dias após a eleição.  

Agora, pela segunda vez, a Justiça da Segunda Instância mantém o vereador do cargo. O que muito provavelmente vai fazer com que a Procuradoria Eleitoral acione novamente o TSE, instância superior que detectou irregularidade na eleição do edil.

E por fim, essa disputa entre o vereador João Dan, para se manter no mandato e a Procuradoria Regional Eleitoral ainda vai levar mais alguns meses, até que o Tribunal Superior Eleitoral, julgue o caso por definitivo. (Vale do Ivinhema Agora)

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